Em relação aos direitos e às garantias fundamentais previstos na CF, considerada a jurisprudência do STF, julgue o item que se segue.O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
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GabaritoC — Certo
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Direito de greve dos servidores públicos da segurança pública
Gabarito: Certo. A afirmativa está inteiramente de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que no Tema de Repercussão Geral 541 vedou o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
A Corte, ao julgar o RE 654.432 (Tema 541), fixou a seguinte tese:
STF – Tese de Repercussão Geral 541:
1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.
O dispositivo da assertiva é cópia literal do item 1 da tese, razão pela qual está correto. A vedação abrange policiais civis, militares, bombeiros, guardas municipais e qualquer servidor público que exerça atividade direta de segurança pública, não se estendendo, porém, aos demais servidores públicos (como administrativos) que não atuem diretamente na área. No caso, a redação da questão respeita exatamente o limite traçado pelo STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia ter tentado generalizar a vedação a todos os servidores públicos, mas a tese a restringe àqueles que atuam diretamente na segurança pública. A assertiva, contudo, é fiel ao entendimento jurisprudencial, não havendo armadilha.