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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce225137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo - Código: CD-AL- 026
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais previstos na CF, considerada a jurisprudência do STF, julgue o item que se segue.O direito à gratuidade de obtenção de certidões em repartições públicas contempla as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, excetuadas aquelas de natureza forense.
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Direito à gratuidade de certidões – inclusão das certidões forenses

ERRADO. O enunciado está incorreto. O direito à gratuidade de certidões em repartições públicas, previsto no art. 5º, XXXIV, alínea "b", da Constituição Federal, inclui as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, inclusive as de natureza forense, não havendo qualquer exclusão. O STF, no julgamento da ADI 2.259, firmou esse entendimento.

Art. 5CF/88

"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: ... b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"

A norma constitucional não faz ressalva quanto ao tipo de certidão ou ao órgão emissor. O STF, ao interpretar o dispositivo, consolidou o entendimento de que a gratuidade abrange todas as repartições públicas, incluindo o Poder Judiciário, sem exceção para certidões de natureza forense. Na ADI 2.259, rel. Min. Dias Toffoli, a Corte declarou que "a Constituição Federal não fez qualquer ressalva com relação às certidões judiciais, ou àquelas oriundas do Poder Judiciário" e que a garantia "também inclui as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, inclusive aquelas de natureza forense".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que as certidões forenses estariam excluídas da gratuidade. O raciocínio incorreto seria pensar que certidões judiciais têm custas ou emolumentos que justificam cobrança. No entanto, a Constituição e o STF são claros: a gratuidade é a regra, desde que o pedido seja para defesa de direitos ou esclarecimento de interesse pessoal. A exceção não existe no texto constitucional.

A afirmação do enunciado, portanto, é falsa, pois limita indevidamente o alcance da garantia constitucional. O direito à certidão gratuita no âmbito do Judiciário é pleno, independentemente de a certidão ser de natureza forense ou não.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o art. 5º, XXXIV, b, da CF não admite restrições. A jurisprudência do STF (especialmente a ADI 2.259) é pacífica em incluir qualquer repartição pública, inclusive o Judiciário. Nas provas, desconfie de tentativas de excluir categorias de certidões.

ERRADO.

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