Acerca do poder constituinte e de aspectos atinentes à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.O poder constituinte derivado não está previsto na CF, embora nela estejam previstos seus limites expressos e implícitos.
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Poder constituinte derivado – Previsão constitucional
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o poder constituinte derivado está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988. O poder reformador (emendas) encontra-se no art. 60, e o poder decorrente (elaboração de constituições estaduais) está previsto no art. 25, §1º, entre outros dispositivos. Portanto, dizer que ele "não está previsto" contraria o texto constitucional.
O poder constituinte derivado é criado pelo originário e, de fato, possui limites – expressos (art. 60, §1º, I a IV, sobre limitações formais, circunstanciais e materiais) e implícitos (como a vedação de abolir cláusulas pétreas e o respeito aos direitos fundamentais). Contudo, a previsão constitucional do próprio poder é que é negada pelo item, o que o torna falso.
Poder constituinte derivado
1Previsto na CF
Reformador (art. 60)
Decorrente (art. 25, §1º)
2Limites
Expressos (art. 60, §1º e §4º)
Formais (I a III)
Circunstanciais (§1º)
Materiais (§4º)
Implícitos
Cláusulas pétreas
Direitos fundamentais
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PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões como esta, lembre-se de que o poder constituinte derivado é um poder jurídico, previsto na própria CF. Estude o art. 60 (emendas) e o art. 25, §1º (constituições estaduais). Os limites ao poder de reforma estão no art. 60, §1º (circunstanciais), no art. 60, §4º (materiais) e no art. 60, I, II, III (formais). Não há limite temporal na CF/1988.