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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — CESPE / CEBRASPE 2026

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
ce225173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, permite a apreciação, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, de demandas que envolvam direitos humanos que, uma vez ali acolhidas, serão objeto de julgamento pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Gabarito: Errado (E). A afirmação inverte as funções dos órgãos do sistema: a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o órgão jurisdicional que julga as demandas, enquanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos atua na fase pré-contenciosa, recebendo e processando petições, podendo, se não houver solução amigável e o Estado aceitar a jurisdição, submeter o caso à Corte. A Comissão não "julga" casos já acolhidos pela Corte; ela atua como filtro e, eventualmente, como parte na ação perante a Corte.

A questão testa o conhecimento da estrutura orgânica do Sistema Interamericano. A Pegadinha é a clássica troca de papéis: a banca afirma que a Corte aprecia e a Comissão julga, quando o correto é o contrário.

Órgão

Função Principal

Fase de Atuação

Natureza do Ato

Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

Receber, processar e analisar petições; buscar solução amigável; emitir relatórios e recomendações; submeter casos à Corte

Pré-contenciosa (filtro e investigação)

Quase-judicial (recomendatória)

Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)

Julgar casos submetidos pela Comissão ou por Estados; proferir sentenças vinculantes e definitivas

Contenciosa (julgamento)

Judicial (sentença vinculante)

  1. 1Petição inicialVítima ou ONG
  2. 2Comissão analisa admissibilidadeFiltro
  3. 3Relatório e recomendaçãoComissão
  4. 4Submissão à CorteComissão
  5. 5Corte julgaSentença vinculante
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ Errado (gabarito)

O enunciado diz: "O Sistema Interamericano de Direitos Humanos... permite a apreciação, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, de demandas que envolvam direitos humanos que, uma vez ali acolhidas, serão objeto de julgamento pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos."

Erro: A Comissão não julga demandas acolhidas pela Corte. Na verdade, a Comissão é o órgão que recebe as petições iniciais, analisa a admissibilidade, investiga e, se entender que houve violação, pode recomendar soluções ou submeter o caso à Corte (se o Estado reconheceu a jurisdição contenciosa). A Corte, então, julga o caso de forma definitiva e vinculante. Portanto, a afirmação está invertida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as funções: a Comissão (órgão quase-judicial) é confundida com a Corte (órgão judicial). Grave: Comissão processa e submete; Corte julga.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se do fluxo: Petição → Comissão (admissibilidade, relatório, recomendação) → se não cumprida e Estado aceita → Corte (sentença vinculante). A Comissão nunca julga o mérito após a Corte.

Gabarito: Errado (E).

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