Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — CESPE / CEBRASPE 2026
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
ce225173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, permite a apreciação, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, de demandas que envolvam direitos humanos que, uma vez ali acolhidas, serão objeto de julgamento pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Gabarito: Errado (E). A afirmação inverte as funções dos órgãos do sistema: a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o órgão jurisdicional que julga as demandas, enquanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos atua na fase pré-contenciosa, recebendo e processando petições, podendo, se não houver solução amigável e o Estado aceitar a jurisdição, submeter o caso à Corte. A Comissão não "julga" casos já acolhidos pela Corte; ela atua como filtro e, eventualmente, como parte na ação perante a Corte.
A questão testa o conhecimento da estrutura orgânica do Sistema Interamericano. A Pegadinha é a clássica troca de papéis: a banca afirma que a Corte aprecia e a Comissão julga, quando o correto é o contrário.
Órgão
Função Principal
Fase de Atuação
Natureza do Ato
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
Receber, processar e analisar petições; buscar solução amigável; emitir relatórios e recomendações; submeter casos à Corte
Pré-contenciosa (filtro e investigação)
Quase-judicial (recomendatória)
Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)
Julgar casos submetidos pela Comissão ou por Estados; proferir sentenças vinculantes e definitivas
Contenciosa (julgamento)
Judicial (sentença vinculante)
1Petição inicialVítima ou ONG
2Comissão analisa admissibilidadeFiltro
3Relatório e recomendaçãoComissão
4Submissão à CorteComissão
5Corte julgaSentença vinculante
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Item — ❌ Errado (gabarito)
O enunciado diz: "O Sistema Interamericano de Direitos Humanos... permite a apreciação, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, de demandas que envolvam direitos humanos que, uma vez ali acolhidas, serão objeto de julgamento pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos."
Erro: A Comissão não julga demandas acolhidas pela Corte. Na verdade, a Comissão é o órgão que recebe as petições iniciais, analisa a admissibilidade, investiga e, se entender que houve violação, pode recomendar soluções ou submeter o caso à Corte (se o Estado reconheceu a jurisdição contenciosa). A Corte, então, julga o caso de forma definitiva e vinculante. Portanto, a afirmação está invertida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as funções: a Comissão (órgão quase-judicial) é confundida com a Corte (órgão judicial). Grave: Comissão processa e submete; Corte julga.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se do fluxo: Petição → Comissão (admissibilidade, relatório, recomendação) → se não cumprida e Estado aceita → Corte (sentença vinculante). A Comissão nunca julga o mérito após a Corte.