Reconhecimento da personalidade jurídica na Convenção Americana sobre Direitos Humanos
✅ CERTO. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) assegura expressamente, em seu artigo 3º, o direito de toda pessoa ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Esse direito é um dos pilares dos direitos civis, integrante do catálogo de direitos protegidos pelo instrumento. A afirmativa está correta ao mencionar que a Convenção versa sobre várias espécies de direitos (civis, políticos, econômicos, sociais e culturais) e que inclui o reconhecimento da personalidade jurídica.
A literalidade do art. 3º da CADH — embora não transcrita no contexto canônico — é de conhecimento pacífico e não deixa margem a dúvidas: "Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica". Portanto, o item está Certo.