Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2026
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce225177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
Os Estados-partes da Convenção Americana de Direitos Humanos comprometem-se a adotar providências tanto internas quanto mediante cooperação internacional para a obtenção progressiva da plena efetividade dos direitos decorrentes das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos.
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Convenção Americana de Direitos Humanos – Progressividade dos DESC
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o teor do art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José), que impõe aos Estados-partes o compromisso de adotar medidas internas e de cooperação internacional para a progressiva efetividade dos direitos econômicos, sociais, culturais e educacionais previstos na Carta da OEA.
A banca cobra a literalidade de um dispositivo menos conhecido da CADH. O art. 26 é a única disposição da Convenção que trata diretamente dos direitos econômicos, sociais e culturais, remetendo às normas da Carta da OEA e estabelecendo a cláusula da progressividade (realização gradual, conforme recursos disponíveis).
A afirmativa está CORRETA porque descreve exatamente o texto do art. 26:
Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26): “Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.”
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos associam a CADH apenas a direitos civis e políticos e pensam que os DESC não estão nela, mas o art. 26 os incorpora de forma progressiva. A banca explora exatamente essa lacuna de memorização.