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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2026

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce225179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no âmbito do Poder Legislativo, em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão dotados de caráter infraconstitucional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Humanos – Incorporação de Tratados Internacionais

Gabarito: Errado. O item inverte o efeito normativo: tratados de direitos humanos aprovados pelo rito especial (dois turnos, três quintos) equivalem a emendas constitucionais, nos termos do art. 5º, §3º da CF/88, e não possuem caráter infraconstitucional.

A banca testa o conhecimento do §3º do art. 5º, inserido pela Emenda Constitucional 45/2004. O dispositivo estabelece que, se aprovados com quórum qualificado e em dois turnos em cada Casa do Congresso, esses tratados ingressam no ordenamento com hierarquia de emenda constitucional, ou seja, são materialmente constitucionais.

O item afirma exatamente o contrário: que seriam dotados de caráter infraconstitucional. Esse é o erro. Para tratados de direitos humanos aprovados pelo rito comum (maioria simples), a hierarquia é supralegal (abaixo da CF, mas acima das leis), conforme jurisprudência consolidada do STF. Já pelo rito especial, a hierarquia é constitucional.

Tratados de direitos humanos
  • 1Rito especial (art. 5º, §3º)
    • 2 turnos + 3/5
    • Equivalência a emenda constitucional
  • 2Rito comum (maioria simples)
    • Supralegal (STF)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o status: o candidato que decora o quórum e os dois turnos, mas esquece a consequência normativa, pode cair no distrator. Lembre: rito especial = equivalência a emenda constitucional; rito comum = supralegalidade.

Gabarito: Errado.

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