Questão de Criminalística — Locais de Crime — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce225181
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). A remoção de vestígios do local de crime antes da liberação pelo perito responsável é conduta que se enquadra no crime de fraude processual, previsto no art. 347 do Código Penal, e viola os deveres de preservação da cadeia de custódia estabelecidos no Código de Processo Penal.
O Código de Processo Penal, em seus arts. 158-A e 158-B, impõe a obrigatoriedade de preservação do local de crime e dos vestígios. O art. 158-A, §1º, determina que o início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local de crime. Já o art. 158-B, II, define o isolamento como o ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime.
Art. 158-B, II — "isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;"
Remover quaisquer vestígios antes que o perito responsável libere o local configura violação direta desse dever de preservação. Quando realizada com dolo de induzir a erro o perito, o juiz ou a autoridade policial, a conduta subsume-se ao tipo penal do art. 347 do Código Penal (fraude processual). Portanto, a afirmação está correta.
Gabarito: C (Certo).
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