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Questão de Criminalística — Vestígios de Interesse Forense — CESPE / CEBRASPE 2026

CriminalísticaVestígios de Interesse Forense
Código
ce225183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
A busca de vestígios deve ser realizada de forma sistemática, iniciando-se pelo reconhecimento, ato que distingue elemento de potencial interesse para a produção da prova pericial, que pode ser ilustrado por fotografia, filmagem ou croqui, para a garantia da integridade da cadeia de custódia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de custódia e reconhecimento de vestígios

Gabarito: CERTO (C). A afirmativa está correta porque define precisamente o reconhecimento como a primeira etapa da cadeia de custódia (distinguir elemento de potencial interesse) e menciona a possibilidade de documentação do vestígio por fotografia, filmagem ou croqui, procedimentos que integram a etapa de fixação e visam assegurar a integridade da cadeia de custódia, conforme os arts. 158-A e 158-B do Código de Processo Penal.

O item aborda a sequência da cadeia de custódia introduzida pela Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime") no CPP. A busca de vestígios deve ser sistemática, e o primeiro passo é o reconhecimento, conforme o art. 158-B, I. A descrição do ato (distinguir elemento de potencial interesse) é literal. Já a ilustração por fotografia, filmagem ou croqui é prevista no inciso III (fixação), mas a afirmação de que o elemento (ou o ato) "pode ser ilustrado" não é equivocada, pois a documentação visual é um recurso comum e recomendado para garantir a rastreabilidade do vestígio, reforçando a cadeia de custódia.

Art. 158-ACPP

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

I – reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; [...] III – fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

Portanto, a afirmativa está em consonância com a legislação processual penal, sendo CERTA.

  1. 1Busca de vestígios
  2. 2Reconhecimento - Art. 158-B, I
  3. 3Distinguir elemento - de potencial interesse
  4. 4Documentação - Fotografia, filmagem ou croqui
  5. 5Garantia da integridade - da cadeia de custódia
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