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Questão de Criminologia — Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo. — CESPE / CEBRASPE 2026

CriminologiaIdeologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
Código
ce225201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
O modelo dissuasório clássico confere especial relevância à pretensão punitiva do Estado, ao castigo do delinquente e às necessidades da vítima.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reação ao delito: modelos dissuasório clássico e justiça restaurativa

Gabarito: E (Errado). A assertiva erra ao afirmar que o modelo dissuasório clássico confere especial relevância às necessidades da vítima. Esse modelo (retributivo) centra-se na pretensão punitiva do Estado e no castigo do delinquente, relegando a vítima a um papel secundário. A preocupação com as necessidades da vítima é característica da justiça restaurativa, conforme aponta o texto de Howard Zehr.

A questão explora a distinção entre os paradigmas retributivo e restaurativo. No modelo dissuasório clássico (ou retributivo), o crime é visto como violação do Estado, e a resposta prioritária é a punição proporcional ao dano. A vítima, embora possa ser ouvida, não tem protagonismo; o Estado assume a titularidade da ação penal. Já o modelo restaurativo busca reparar o dano, envolver vítima, ofensor e comunidade, e atender às necessidades de todos os envolvidos.

O texto-base de Zehr reforça essa diferença ao contrapor uma justiça que "atende necessidades e endireita situações" (restaurativa) àquela cujo cerne é "culpa e dor" (retributiva). Portanto, a afirmativa de que o modelo dissuasório clássico confere especial relevância às necessidades da vítima é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato transferindo para o modelo dissuasório clássico uma característica marcante da justiça restaurativa: o foco na vítima. Lembre-se: no modelo retributivo, o castigo é o centro; no restaurativo, a reparação e as necessidades da vítima.

ERRADO.

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