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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce225204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
Os laudos periciais em que constem a descrição do objeto de exame e as respostas aos quesitos deverão ser elaborados pelos peritos no prazo máximo de 10 dias, não se admitindo prorrogação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Laudo pericial – prazo e prorrogação (CPP, art. 160)

ERRADO. O enunciado afirma que o prazo de 10 dias para elaboração do laudo pericial não admite prorrogação. Contudo, o Código de Processo Penal, em seu art. 160, parágrafo único, estabelece que o prazo de 10 dias pode ser prorrogado em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. Portanto, a negativa de prorrogação torna a assertiva incorreta.

Fundamentação: O art. 160 do CPP dispõe que os peritos elaborarão o laudo pericial, descrevendo o examinado e respondendo aos quesitos, e seu parágrafo único determina que o laudo será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. A banca cobra justamente a existência dessa possibilidade de prorrogação, que é uma exceção prevista em lei. O enunciado, ao dizer "não se admitindo prorrogação", contraria o dispositivo legal.

Laudo pericial (art. 160 CPP)
  • 1Conteúdo
    • Descrição do objeto
    • Respostas aos quesitos
  • 2Prazo
    • 10 dias (regra)
    • Prorrogação admitida (exceção)
      • Casos excepcionais
      • A requerimento dos peritos
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Gabarito: ERRADO.

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