Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce225205
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva reproduz exatamente o que determina o art. 158 do Código de Processo Penal: quando a infração penal deixa vestígios, o exame de corpo de delito (direto ou indireto) é indispensável, e a confissão do acusado não pode suprir essa falta.
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
A razão é lógica: em crimes que produzem vestígios materiais, a prova técnica é a mais apta a demonstrar a materialidade do fato. A confissão, por ser mera declaração do acusado, é considerada menos confiável e não substitui a prova pericial obrigatória. Vale notar que o art. 167 do CPP admite que, se os vestígios já tiverem desaparecido, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame — mas essa exceção não se confunde com a hipótese tratada no enunciado.
✅ Gabarito: CERTO.
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