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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce225205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
Na hipótese em que da infração penal resultarem vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo a confissão do acusado suprir-lhe a falta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Exame de corpo de delito – indispensabilidade (CPP, art. 158)

CERTO. A assertiva reproduz exatamente o que determina o art. 158 do Código de Processo Penal: quando a infração penal deixa vestígios, o exame de corpo de delito (direto ou indireto) é indispensável, e a confissão do acusado não pode suprir essa falta.

Art. 158CPP

Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

A razão é lógica: em crimes que produzem vestígios materiais, a prova técnica é a mais apta a demonstrar a materialidade do fato. A confissão, por ser mera declaração do acusado, é considerada menos confiável e não substitui a prova pericial obrigatória. Vale notar que o art. 167 do CPP admite que, se os vestígios já tiverem desaparecido, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame — mas essa exceção não se confunde com a hipótese tratada no enunciado.

1Infração com vestígios
Indispensável
Direto ou indireto
2Confissão não supre
3Exceção (art. 167)
Vestígios desaparecidos
Prova testemunhal supre
Exame de corpo de delito (art. 158)
LEVELsoulevel.com.br
Exame de corpo de delito (art. 158): Infração com vestígios (Indispensável, Direto ou indireto); Confissão não supre; Exceção (art. 167) (Vestígios desaparecidos, Prova testemunhal supre)

Gabarito: CERTO.

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