Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce225206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
Os investigados, mesmo que formalmente denunciados em ação penal, não podem ser submetidos à condução coercitiva para fins de interrogatório, seja no âmbito policial, seja no judicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução coercitiva para interrogatório e abuso de autoridade

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta. Após o julgamento das ADCs 43, 44 e 54 pelo Supremo Tribunal Federal, a condução coercitiva para fins de interrogatório foi considerada incompatível com a Constituição Federal, por violar o direito ao silêncio e à não autoincriminação. Essa orientação foi incorporada pela Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que tipifica como crime a realização de condução coercitiva sem justa causa ou de forma desnecessária. A vedação se aplica a qualquer investigado, inclusive àquele que já foi formalmente denunciado em ação penal, pois o interrogatório continua sendo um ato de defesa, não podendo ser imposto mediante coerção. Portanto, a assertiva reproduz o entendimento consolidado.

Link permanente: /questoes/ce225206