Condução coercitiva para interrogatório e abuso de autoridade
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta. Após o julgamento das ADCs 43, 44 e 54 pelo Supremo Tribunal Federal, a condução coercitiva para fins de interrogatório foi considerada incompatível com a Constituição Federal, por violar o direito ao silêncio e à não autoincriminação. Essa orientação foi incorporada pela Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que tipifica como crime a realização de condução coercitiva sem justa causa ou de forma desnecessária. A vedação se aplica a qualquer investigado, inclusive àquele que já foi formalmente denunciado em ação penal, pois o interrogatório continua sendo um ato de defesa, não podendo ser imposto mediante coerção. Portanto, a assertiva reproduz o entendimento consolidado.