Crime de abuso de autoridade — instauração sem indícios
✅ CERTO. A assertiva está em conformidade com o art. 27 da Lei 13.869/2019, que tipifica como abuso de autoridade a conduta de instaurar procedimento investigatório penal sem qualquer indício de crime, ressalvada a hipótese de investigação preliminar sumária devidamente justificada (ou fundamentada).
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Veja o texto legal:
Art. 27Lei-13869
Art. 27 — Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Parágrafo único — Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada
A assertiva reproduz fielmente a regra e sua exceção: a conduta é crime, mas não o é quando se trata de investigação preliminar sumária devidamente fundamentada (termo equivalente a "justificada").
Portanto, a afirmativa está correta.
✅ CERTO.