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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce225207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
A instauração de procedimento investigatório penal contra alguém, sem a existência de qualquer indício da prática de crime, configura abuso de autoridade, ressalvada a hipótese de investigação preliminar devidamente fundamentada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de abuso de autoridade — instauração sem indícios

CERTO. A assertiva está em conformidade com o art. 27 da Lei 13.869/2019, que tipifica como abuso de autoridade a conduta de instaurar procedimento investigatório penal sem qualquer indício de crime, ressalvada a hipótese de investigação preliminar sumária devidamente justificada (ou fundamentada).

A banca cobra a literalidade do dispositivo. Veja o texto legal:

Art. 27Lei-13869

Art. 27 — Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

Parágrafo único — Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada

A assertiva reproduz fielmente a regra e sua exceção: a conduta é crime, mas não o é quando se trata de investigação preliminar sumária devidamente fundamentada (termo equivalente a "justificada").

Portanto, a afirmativa está correta.

CERTO.

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