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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce225208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
Os crimes previstos nessa lei são de ação penal pública incondicionada, sendo incabível a queixa subsidiária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) – Natureza da ação penal

Gabarito: Errado. O item está incorreto porque, embora os crimes da Lei 13.869/2019 sejam de ação penal pública incondicionada, a afirmação de que é incabível a queixa (ação penal privada) subsidiária da pública não corresponde à lei. A lei não exclui a possibilidade de ação privada subsidiária, que é admitida pelo ordenamento processual penal na hipótese de inércia do Ministério Público.

A primeira parte do enunciado está correta. O art. 3º da Lei n.º 13.869/2019 determina expressamente:

Art. 3Lei-13869

Art. 3º — “Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.”

A segunda parte, porém, é falsa. A Lei de Abuso de Autoridade não traz nenhuma disposição que vede a ação privada subsidiária, diferentemente de outras leis especiais (ex.: Lei 11.101/2005, art. 184, parágrafo único, que a prevê). Dessa forma, aplica-se a regra geral do Código de Processo Penal (art. 29), que autoriza a vítima a propor ação penal privada se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. Logo, a queixa subsidiária é cabível nos crimes da Lei 13.869/2019.

A banca explora o fato de que o candidato pode acreditar que, por ser ação penal pública incondicionada, não haveria espaço para atuação privada, esquecendo-se da subsidiariedade prevista no CPP. Trata-se de erro comum.

Ação penal (Lei 13.869/2019)
  • 1Natureza
    • Pública incondicionada (art. 3º)
  • 2Queixa subsidiária
    • Cabível (art. 29 do CPP)
    • Não excluída pela lei especial
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ERRADO — o item é falso, pois a queixa subsidiária é plenamente cabível na omissão do MP.

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