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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
ce225210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
À luz do disposto na Lei n.º 9.296/1996 (interceptação telefônica), bem como na Lei n.º 7.960/1989 (prisão temporária), julgue o seguinte item.
No tocante aos crimes praticados por organizações criminosas, a prisão temporária possui prazo diferenciado, podendo ser decretada por até 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Temporária em Crimes de Organização Criminosa – Prazo Legal

A assertiva afirma que, para crimes praticados por organizações criminosas, a prisão temporária pode ser decretada por até 30 dias, prorrogáveis por igual período. Conforme a literalidade da Lei 7.960/1989, essa premissa é incorreta. O art. 2º da lei estabelece prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5, sem previsão de 30 dias, mesmo para organizações criminosas. O gabarito oficial, porém, julga o item como CERTO, o que contraria a fonte normativa disponível.

Art. 2Lei-7960

Art. 2º — A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Não há, na Lei 12.850/2013 (organizações criminosas) ou em qualquer outro diploma fornecido no contexto, regra que estenda o prazo para 30 dias. O contexto legal sobre organizações criminosas limita-se a disposições sobre colaboração premiada e aumento de pena, sem alterar o regime da prisão temporária.

Conclusão: Pela lei vigente e pelo contexto apresentado, a assertiva é ERRADA. O prazo da prisão temporária é de 5 dias, prorrogável por mais 5, sem exceção para crimes de organização criminosa. Diante da divergência com o gabarito oficial (que considera CERTO), o candidato deve estar atento à possibilidade de entendimento jurisprudencial ou normativo não transcrito.

❌ ERRADO (segundo o contexto legal fornecido).

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