Prisão Temporária em Crimes de Organização Criminosa – Prazo Legal
A assertiva afirma que, para crimes praticados por organizações criminosas, a prisão temporária pode ser decretada por até 30 dias, prorrogáveis por igual período. Conforme a literalidade da Lei 7.960/1989, essa premissa é incorreta. O art. 2º da lei estabelece prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5, sem previsão de 30 dias, mesmo para organizações criminosas. O gabarito oficial, porém, julga o item como CERTO, o que contraria a fonte normativa disponível.
Art. 2Lei-7960
Art. 2º — A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Não há, na Lei 12.850/2013 (organizações criminosas) ou em qualquer outro diploma fornecido no contexto, regra que estenda o prazo para 30 dias. O contexto legal sobre organizações criminosas limita-se a disposições sobre colaboração premiada e aumento de pena, sem alterar o regime da prisão temporária.
Conclusão: Pela lei vigente e pelo contexto apresentado, a assertiva é ERRADA. O prazo da prisão temporária é de 5 dias, prorrogável por mais 5, sem exceção para crimes de organização criminosa. Diante da divergência com o gabarito oficial (que considera CERTO), o candidato deve estar atento à possibilidade de entendimento jurisprudencial ou normativo não transcrito.
❌ ERRADO (segundo o contexto legal fornecido).