Prisão em flagrante e tráfico de drogas – liberdade provisória
Gabarito: Errado. A afirmação de que é incabível a liberdade provisória (com ou sem fiança) ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes está incorreta. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 104339/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, 10/5/2012), declarou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, que vedava expressamente a concessão de liberdade provisória para os crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37. Com isso, o juiz pode, no caso concreto, analisar a necessidade da prisão preventiva e, se ausentes os requisitos, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, nos termos do art. 310, III, do CPP.
A Constituição Federal assegura:
Art. 5CF/88
"ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança"
A vedação abstrata e genérica à liberdade provisória viola o princípio da presunção de inocência e a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 192 da Repercussão Geral – cancelado).
Assim, a assertiva está Errada.
MNEMÔNICOPRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria