Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
Nos juizados especiais criminais, é vedada a prolação de sentença exclusivamente oral, sendo obrigatória a sua reprodução integral a termo escrito, sob pena de nulidade absoluta.
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GabaritoE — Errado
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Juizados Especiais Criminais – sentença oral
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a Lei 9.099/1995 adota o princípio da oralidade, permitindo que a sentença seja proferida oralmente no ato da audiência e, em seguida, reduzida a termo escrito. Não há vedação à sentença exclusivamente oral, e a nulidade absoluta não se aplica por esse motivo.
O procedimento dos Juizados Especiais Criminais é norteado pela simplicidade, oralidade e informalidade. A lei prevê que a sentença pode ser proferida oralmente na audiência, sendo posteriormente lavrado o termo escrito. Logo, a prolação exclusivamente oral não é vedada; ao contrário, é uma das manifestações do princípio da oralidade. A obrigatoriedade de reprodução integral a termo escrito existe como formalidade posterior, mas não sob pena de nulidade absoluta apenas por ter sido proferida oralmente.