Juizados Especiais Criminais – Termo Circunstanciado de Ocorrência
ERRADO. A afirmação de que o TCO deve ser lavrado obrigatoriamente na delegacia, pelo delegado, sendo vedada sua elaboração no local dos fatos ou por outra autoridade pública, não está de acordo com a Lei nº 9.099/1995. A lei permite que o termo seja lavrado no local da infração, sempre que possível, e não impõe a exclusividade do delegado de polícia para esse ato, admitindo-se que outras autoridades policiais o elaborem sob certas circunstâncias.
O art. 69 da Lei 9.099/1995, ao tratar da lavratura do termo circunstanciado, não estabelece a obrigatoriedade de ser feito na delegacia. Pelo contrário, a norma busca a celeridade e a informalidade, permitindo que a autoridade policial lave o termo no próprio local dos fatos, caso as circunstâncias o permitam. Além disso, a expressão "vedada sua elaboração no local dos fatos ou por outra autoridade pública" é incorreta, pois o ordenamento jurídico não impõe tal proibição. A polícia pode, inclusive, contar com o auxílio de outros agentes na confecção do termo.
Portanto, a proposição está errada.
❌ ERRADO