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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce225218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
O agente que, ao tempo da ação, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena, ficando sujeito, contudo, à imposição de medida de segurança.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Inimputabilidade por doença mental

CERTO. A assertiva descreve exatamente o disposto no art. 26 do Código Penal, combinado com a consequência legal da medida de segurança. O agente que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado é isento de pena e fica sujeito a medida de segurança (arts. 96 e 97 do CP).

Art. 26CP

“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

A medida de segurança é a resposta penal adequada para o inimputável, substituindo a pena privativa de liberdade, conforme a sistemática do Código Penal. A afirmação está, portanto, correta em todos os seus termos.

Inimputabilidade (art. 26 CP)
  • 1Causa
    • Doença mental
    • Desenvolvimento mental incompleto
    • Desenvolvimento mental retardado
  • 2Critério (ao tempo da ação)
    • Incapaz de entender o ilícito
    • Incapaz de se determinar
  • 3Consequência
    • Isento de pena
    • Medida de segurança (arts. 96-97)
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