Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce225221
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. No direito penal brasileiro, é vedada a combinação de leis ("combinatio legum") para criar uma terceira lei mais favorável. O juiz deve aplicar integralmente a lei anterior ou a lei posterior, e não partes de cada uma, mesmo que o resultado fosse mais benéfico ao réu. O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 501.
A questão afirma que o juiz pode aplicar "parte de uma lei anterior e parte de uma lei posterior, desde que o resultado seja mais favorável ao réu". Isso contraria a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que veda expressamente a combinação de leis.
STJ Súmula 501
STJ Súmula 501:
"É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis."
A doutrina e a jurisprudência são uníssonas: a lex mitior (lei mais benigna) deve ser aplicada em sua totalidade, e não de forma híbrida. O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, CF) não autoriza o chamado "tertium genus", ou seja, a criação de uma norma nunca existente no ordenamento jurídico.
❌ ERRADO.
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