Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce225222
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmativa está correta ao distinguir a abolitio criminis (extinção da punibilidade e cessação da execução e dos efeitos penais da condenação) da retroatividade da lei posterior mais benéfica (que retroage para beneficiar o réu, reduzindo pena ou modificando o regime jurídico). Ambas as regras têm previsão expressa no art. 2º do Código Penal.
A abolitio criminis ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato, extinguindo a punibilidade e fazendo cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, conforme o caput do art. 2º do CP:
Art. 2º — “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”
Já a lei posterior mais benéfica (lex mitior) retroage para beneficiar o réu, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, que determina a retroatividade da lei penal mais favorável, abrangendo a possibilidade de redução de pena ou alteração do regime de cumprimento. Esse princípio é também garantido constitucionalmente (art. 5º, XL, CF).
Assim, a afirmativa reproduz com exatidão os efeitos de ambos os institutos, não havendo qualquer incorreção.
✅ CERTO
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