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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce225222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
A abolitio criminis extingue a punibilidade e faz cessar a execução e os efeitos penais da condenação, ao passo que a lei posterior mais benéfica retroage para beneficiar o réu, podendo implicar redução de pena ou modificação do regime jurídico aplicável.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abolitio criminis e lei penal mais benéfica

Gabarito: Certo. A afirmativa está correta ao distinguir a abolitio criminis (extinção da punibilidade e cessação da execução e dos efeitos penais da condenação) da retroatividade da lei posterior mais benéfica (que retroage para beneficiar o réu, reduzindo pena ou modificando o regime jurídico). Ambas as regras têm previsão expressa no art. 2º do Código Penal.

A abolitio criminis ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato, extinguindo a punibilidade e fazendo cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, conforme o caput do art. 2º do CP:

Art. 2CP

Art. 2º — “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”

Já a lei posterior mais benéfica (lex mitior) retroage para beneficiar o réu, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, que determina a retroatividade da lei penal mais favorável, abrangendo a possibilidade de redução de pena ou alteração do regime de cumprimento. Esse princípio é também garantido constitucionalmente (art. 5º, XL, CF).

Assim, a afirmativa reproduz com exatidão os efeitos de ambos os institutos, não havendo qualquer incorreção.

Lei penal no tempo (art. 2º CP)
  • 1Abolitio criminis (caput)
    • Fato deixa de ser crime
    • Cessa execução e efeitos penais
  • 2Lei mais benéfica (parágrafo único)
    • Retroatividade
    • Redução de pena
    • Modificação do regime
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CERTO

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