Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce225223
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa descreve o arrependimento posterior, que é causa de diminuição de pena nos termos do art. 16 do Código Penal, e não causa de extinção da punibilidade. A banca troca o efeito jurídico: redução da pena por extinção da punibilidade.
O art. 16 do CP, em sua literalidade, estabelece:
Art. 16 — Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Portanto, a consequência é a redução obrigatória da pena, e não a extinção da punibilidade. As causas de extinção da punibilidade estão elencadas no art. 107 do CP (como morte do agente, anistia, graça, indulto, prescrição, etc.), e o arrependimento posterior não figura nesse rol. O erro da afirmativa é justamente confundir o instituto.
A banca troca o efeito jurídico: o que é causa de diminuição de pena (art. 16) é apresentado como causa de extinção da punibilidade. O aluno deve atentar que o art. 16 fala em redução de pena, e o art. 107 lista as causas extintivas. Leia a letra da lei!
Gabarito: Errado (E).
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