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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalTipicidade
Código
ce225224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado rompe o nexo causal, afastando a imputação desse resultado ao agente anterior.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Nexo causal e superveniência de causa relativamente independente

CERTO. A afirmativa reproduz exatamente o teor do art. 13, § 1º do Código Penal: a causa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado rompe o nexo causal, de modo que o resultado não é imputado ao agente anterior (embora este responda pelos atos já praticados).

A questão cobra a literalidade do dispositivo, que é a regra central sobre concausas supervenientes no direito penal brasileiro. Vejamos o texto legal:

Art. 13, §1CP

A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Assim, a assertiva está em plena conformidade com a lei, não havendo erro ou exceção a considerar.

PEGA ESSA DICA!

A distinção entre causa absolutamente independente (que rompe o nexo desde a origem) e relativamente independente (que só rompe se por si só produzir o resultado) é clássica e muito cobrada. Memorize o art. 13, § 1º e sua redação exata.

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