Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce225224
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa reproduz exatamente o teor do art. 13, § 1º do Código Penal: a causa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado rompe o nexo causal, de modo que o resultado não é imputado ao agente anterior (embora este responda pelos atos já praticados).
A questão cobra a literalidade do dispositivo, que é a regra central sobre concausas supervenientes no direito penal brasileiro. Vejamos o texto legal:
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Assim, a assertiva está em plena conformidade com a lei, não havendo erro ou exceção a considerar.
A distinção entre causa absolutamente independente (que rompe o nexo desde a origem) e relativamente independente (que só rompe se por si só produzir o resultado) é clássica e muito cobrada. Memorize o art. 13, § 1º e sua redação exata.
Link permanente: /questoes/ce225224