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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
ce225225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
Se, no concurso de pessoas, um dos agentes pratica crime mais grave do que o ajustado, os demais participantes não responderão por esse resultado mais grave, salvo se previsível.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Concurso de pessoas e desvio subjetivo: responsabilidade pelo resultado mais grave

CERTO. A afirmativa está correta. O §2º do art. 29 do Código Penal estabelece que, se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave e outro pratica resultado mais grave, os demais respondem apenas pelo crime menos grave, salvo se o resultado mais grave era previsível — hipótese em que a pena é aumentada em até metade.

Art. 29, §2CP

Art. 29, §2º — “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”

A regra consagra a teoria monista (todos concorrem para o mesmo crime), mas com a exceção do desvio subjetivo: se o agente que excedeu o ajuste agiu de forma imprevisível, os demais não respondem pelo excesso. A previsibilidade é o único fator que permite a majoração da pena originalmente ajustada.

Critério

Regra geral (art. 29, caput)

Exceção – desvio subjetivo (art. 29, §2º)

Responsabilidade penal

Todos respondem pelo mesmo crime (teoria monista)

Cada um responde pelo crime que quis participar

Resultado mais grave

Todos respondem pelo resultado, independentemente de ajuste

Só responde quem praticou ou previu o resultado

Previsibilidade do excesso

Não se aplica

Se previsível, pena do crime menos grave é aumentada até metade

Fundamento legal

Art. 29, caput, CP

Art. 29, §2º, CP

1Ajuste: crime menos grave
Agente excede: crime mais grave
2Resultado imprevisível
Demais respondem pelo menos grave
3Resultado previsível
Pena aumentada até metade
Desvio subjetivo (art. 29, §2º)
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Desvio subjetivo (art. 29, §2º): Ajuste: crime menos grave (Agente excede: crime mais grave); Resultado imprevisível (Demais respondem pelo menos grave); Resultado previsível (Pena aumentada até metade)

CERTO.

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