Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce225228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
A conduta de Luciana, no primeiro fato, configura, em tese, peculato culposo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato culposo

✅ CERTO. A conduta de Luciana, no primeiro fato, configura, em tese, o crime de peculato culposo. Ela, como funcionária pública (ocupante de cargo em comissão), concorreu culposamente para que o subordinado desviasse valores públicos, ao autorizar o acesso ao sistema sem as cautelas exigidas. A reparação integral do dano antes de sentença irrecorrível extingue a punibilidade, mas não descaracteriza a tipicidade da conduta.

O Código Penal prevê no art. 312, §2º (peculato culposo) que o funcionário público responde por esse crime quando, por culpa, concorre para que outrem pratique o delito. No caso, Luciana agiu com negligência ao não adotar as cautelas necessárias, permitindo que o subordinado subtraísse valores. Portanto, a conduta se enquadra perfeitamente no tipo penal culposo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode erroneamente pensar que, como Luciana reparou o dano antes da sentença, o fato não seria crime. No entanto, a reparação do dano no peculato culposo é causa de extinção da punibilidade (art. 312, §3º, CP), mas não afasta a tipicidade. A conduta continua sendo, em tese, crime; apenas a punibilidade é excluída. Não confunda: o fato típico existe, mas deixa de ser punível.

Gabarito: Certo (C).

Link permanente: /questoes/ce225228