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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
ce225230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
Em caso de condenação de Luciana pelo segundo fato, a progressão de regime dependerá da devolução do valor apropriado, não sendo suficiente para tal progressão a reparação anteriormente realizada em relação ao primeiro fato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Progressão de regime em crimes contra a administração pública

✅ CERTO. A progressão de regime para condenado por crime contra a administração pública exige a reparação do dano causado ou a devolução do produto do ilícito daquele específico crime. A reparação já realizada em relação ao primeiro fato não se estende ao segundo, que exige providência própria.

O fundamento legal está no Art. 33, § 4º do Código Penal:

Art. 33, § 4º: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.”

A expressão “que causou” e “praticado” deixa claro que o requisito é vinculado ao crime em relação ao qual se pretende a progressão. São dois fatos distintos: no primeiro, houve reparação integral; no segundo, não houve qualquer devolução. Condenada por este segundo crime, a progressão de regime dependerá da devolução do valor apropriado (ou reparação do dano) correspondente a esse fato, sendo irrelevante a reparação anterior, que diz respeito a crime diverso.

CERTO.

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