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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce225246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
O acesso às informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem restringe-se a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que tais informações se refiram, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Prazo de restrição de informações pessoais

CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o que dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e seu decreto regulamentador. O acesso a informações pessoais referentes à intimidade, vida privada, honra e imagem é restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e ao próprio titular, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da produção.

Art. 35, §1DECRETO-SP-68155-2023

“As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 1. terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.”

A redação reproduz literalmente o dispositivo, que é idêntico ao teor do art. 31, §1º da Lei federal nº 12.527/2011 (LAI). Portanto, o item está Certo.

NÃO CAIA NESSA!

O prazo de 100 anos é o prazo máximo de restrição de acesso às informações pessoais de intimidade, vida privada, honra e imagem, e não depende de classificação de sigilo – ou seja, mesmo que não haja sigilo formal, o acesso é restrito. Grave esse detalhe, pois a banca adora inverter a lógica.

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