Imunidade parlamentar formal – prisão
Gabarito: C (Certo). A assertiva está correta porque reproduz exatamente a regra do art. 53, § 2º da Constituição Federal: desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional (deputados e senadores) não podem ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável.
Art. 53, §2CF/88
Art. 53, § 2º – “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”
O enunciado afirma que “o eleito para o cargo de deputado federal só poderá ser preso em caso de flagrante de crime inafiançável”. A expressão “desde a expedição do diploma” está corretamente empregada, pois é a partir desse ato que a imunidade formal incide. A única exceção à regra de não prisão é exatamente o flagrante de crime inafiançável, conforme o dispositivo transcrito. Portanto, a proposição está em plena conformidade com a ordem constitucional vigente.
✅ Certo.