Inviolabilidade Domiciliar – Conceito de Casa
✅ CERTO. A afirmação está correta: a área comum do pátio de uma pousada não é abrangida pela cláusula da inviolabilidade domiciliar. O art. 5º, XI, da Constituição Federal protege a "casa" como asilo inviolável. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar esse dispositivo, consolidou o entendimento de que "casa" abrange qualquer compartimento privado não aberto ao público onde alguém exerce suas atividades pessoais ou profissionais, incluindo aposentos de habitação coletiva como quartos de hotel. Contudo, essa proteção não se estende às áreas comuns, como pátios, corredores, salões de festa ou estacionamentos, que são de uso coletivo dos hóspedes e não constituem domicílio privado. Portanto, o pátio comum de uma pousada não goza da inviolabilidade domiciliar.
Assertiva — ✅ CERTO
A assertiva reproduz corretamente a distinção entre o espaço privado e o espaço comum. O STF já decidiu que a proteção do art. 5º, XI, alcança o quarto de hotel ocupado, mas não as dependências abertas ao público (RE 603616 / RO – Tema 280).
flowchart TD
A[Local em questão] --> B{É compartimento privado não aberto ao público?}
B -->|Sim| C[Inviolável (casa)]
B -->|Não| D[Não é inviolável]
D --> E[Ex: pátio comum de pousada]
C --> F[Ex: quarto de hotel ocupado]
Conclusão: A área comum do pátio de uma pousada não é casa para fins constitucionais, logo não é inviolável. ✅ CERTO.