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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce225270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
Compete às assembleias legislativas disciplinar sua própria polícia interna, inclusive quanto à definição dos agentes autorizados ao porte de arma de fogo, no âmbito da polícia legislativa, como inspetores e agentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado – Polícia Legislativa Estadual

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora as Assembleias Legislativas tenham competência para dispor sobre sua polícia interna (CF, art. 27, § 3º), a definição dos agentes autorizados ao porte de arma de fogo não é matéria exclusivamente interna, pois a competência para autorizar o porte é federal, nos termos do Estatuto do Desarmamento.

Art. 27, §3CF/88

"Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos."

Esse dispositivo garante autonomia para organização interna, incluindo a estruturação da polícia legislativa. No entanto, o porte de arma de fogo é regulado por lei federal (Lei 10.826/2003), que atribui à Polícia Federal a competência para autorizar o porte (art. 10). As assembleias não podem, por conta própria, definir quais agentes podem portar armas, pois isso depende de autorização federal. O STF já consolidou que a matéria é de competência privativa da União.

Art. 10Lei-10826

"A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm."

Portanto, a afirmação é errada por ampliar indevidamente a competência estadual para incluir a definição de porte de arma, que é regulada federalmente.

Polícia legislativa estadual
  • 1Competência da Assembleia (art. 27, §3º)
    • Regimento interno
    • Polícia e serviços administrativos
    • Prover cargos
  • 2Porte de arma de fogo
    • Competência federal (Lei 10.826/2003)
    • Autorização pela Polícia Federal
    • Matéria de segurança nacional
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a competência para "dispor sobre polícia" (que é estadual) com a competência para "autorizar porte de arma" (que é federal). O candidato pode lembrar do art. 27, §3º e achar que tudo relacionado à polícia legislativa é estadual, mas o porte de arma é exceção, pois exige autorização da Polícia Federal.

❌ ERRADO – gabarito oficial letra E.

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