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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce225272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Policial Legislativo Federal
Os estados-membros podem legitimamente disciplinar as carreiras de peritos de natureza criminal e seu regime jurídico para atender às suas peculiaridades, incluindo-se a criação de especialidades não previstas na legislação federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado – Repartição de Competências

✅ CERTO. O enunciado está correto. A disciplina das carreiras de peritos de natureza criminal e seu regime jurídico, incluindo a criação de especialidades não previstas na legislação federal, insere-se na competência legislativa concorrente de Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, XVI – “organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”). Na ausência de lei federal específica sobre o tema, os Estados exercem competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades (art. 24, §3º).

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 24, a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre diversas matérias. Dentre elas, o inciso XVI prevê a “organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”. Os peritos criminais, como integrantes ou vinculados à polícia civil, estão abrangidos por esse dispositivo.

No âmbito da legislação concorrente, a União edita apenas normas gerais (art. 24, §1º), cabendo aos Estados a competência suplementar (§2º). Contudo, se inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados podem exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (§3º). É exatamente o que ocorre no caso: ante a ausência de lei federal que regulamente exaustivamente as carreiras e especialidades dos peritos criminais, os Estados-membros podem, validamente, disciplinar o tema, inclusive criando especialidades não previstas na legislação federal.

O STF, em diversas ocasiões, reconheceu a autonomia dos Estados para organizar suas próprias polícias e carreiras afins, desde que respeitadas as normas gerais federais (quando existentes). Não há qualquer óbice constitucional a que um Estado crie, por lei própria, especialidades na carreira de perito criminal, visando atender às suas realidades regionais.

Gabarito: Certo (C).

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