Questão de Legislação Federal — Lei Complementar n° 142 de 2013 - Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — CESPE / CEBRASPE 2026
Legislação Federal›Lei Complementar n° 142 de 2013 - Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
ce225360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Seguro Social - Curso de Formação (4° Turma)
No que diz respeito ao aproveitamento e à conversão de tempo de contribuição, à revisão e à manutenção da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o próximo item.O pedido de revisão da avaliação médica e funcional é realizado tão só por iniciativa do INSS, aplicando-se o prazo decadencial, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício.
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Lei Complementar 142/2013 — Revisão da Avaliação Médica e Funcional
❌ ERRADO. A afirmação de que o pedido de revisão da avaliação médica e funcional é realizado "tão só por iniciativa do INSS" está incorreta. Embora o INSS possa dar início à revisão, o segurado com deficiência também possui legitimidade para requerer a revisão de sua avaliação, conforme o regime jurídico da LC 142/2013. O prazo decadencial de 10 anos, contado do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, é aplicável (art. 103 da Lei 8.213/1991), mas o erro reside na exclusividade da iniciativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que apenas o INSS pode pedir a revisão. Na prática, o segurado também pode solicitar a qualquer tempo, observado o prazo decadencial. A LC 142/2013 não restringe essa possibilidade ao INSS.
Conclusão: O item é falso, pois o pedido de revisão não é de iniciativa exclusiva do INSS. ❌ ERRADO.