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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar n° 142 de 2013 - Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação FederalLei Complementar n° 142 de 2013 - Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
ce225362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Seguro Social - Curso de Formação (4° Turma)
Julgue o item sequente acerca da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência.Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, restritos aos de natureza física, mental e intelectual, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Aposentadoria da pessoa com deficiência – conceito de deficiência

ERRADO. O enunciado restringe os impedimentos às naturezas física, mental e intelectual, excluindo a natureza sensorial, o que contraria a definição legal vigente.

O conceito de pessoa com deficiência para fins de aposentadoria no RGPS (inclusive pela Lei Complementar nº 142/2013) é o mesmo do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), conforme seu art. 2º:

Art. 2Lei-13146

Art. 2º — Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A assertiva erra ao:

  • Afirmar que os impedimentos são restritos às naturezas física, mental e intelectual (a lei não usa a palavra "restritos" e inclui a sensorial);

  • Omitir a natureza sensorial (auditiva, visual, etc.), que é expressamente prevista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir omitindo a natureza sensorial. O candidato que decorou a definição incompleta ou antiga pode marcar "Certo". A definição correta é a do art. 2º do Estatuto, que inclui a natureza sensorial.

ERRADO – a definição é mais ampla, incluindo impedimento sensorial.

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