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Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — CESPE / CEBRASPE 2026

Administração PúblicaGestão de Politicas Públicas
Código
ce225486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Administração
Os conselhos gestores de políticas públicas no Brasil
  1. Adependem de autorização prévia do Poder Judiciário para realizar reuniões, de forma a garantir que suas decisões não violem os princípios da legalidade estrita.
  2. Batuam como substitutos diretos do Poder Legislativo, possuindo competência constitucional para aprovar leis e revogar normas que contrariem o interesse popular.
  3. Cexercem função estritamente consultiva em todos os níveis da Federação, sendo vedada legalmente a sua interferência na aprovação de orçamentos ou contas públicas.
  4. Dconstituem canais de participação que permitem à sociedade civil compartilhar com o Estado a definição de diretrizes e a fiscalização de políticas públicas, podendo ter caráter deliberativo.
  5. Esão órgãos técnicos formados exclusivamente por servidores de carreira, com o objetivo de insular a gestão pública contra interferências políticas e pressões populares.
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GabaritoD — constituem canais de participação que permitem à sociedade civil compartilhar com o Estado a definição de diretrizes e a fiscalização de políticas públicas, podendo ter caráter deliberativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselhos Gestores de Políticas Públicas

Gabarito: letra D. Os conselhos gestores são canais de participação social que permitem à sociedade civil compartilhar com o Estado a definição de diretrizes e a fiscalização das políticas públicas, podendo ter caráter deliberativo, conforme previsto em diversas leis (ex.: Lei 8.142/90 para a saúde, Lei 8.742/93 para a assistência social e o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90). As demais alternativas distorcem o papel e as características desses conselhos.

1Natureza
Canais de participação social
Compartilham diretrizes e fiscalização
Podem ser deliberativos
2Características
Órgãos colegiados
Instituídos por lei
Autonomia dentro dos limites legais
3Funções
Deliberar (ex.: saúde, assistência)
Fiscalizar contas e orçamentos
Emitir resoluções
4Limites
Não substituem o Legislativo
Não aprovam leis
Não dependem de autorização judicial
Conselhos Gestores
LEVELsoulevel.com.br
Conselhos Gestores: Natureza (Canais de participação social, Compartilham diretrizes e fiscalização, Podem ser deliberativos); Características (Órgãos colegiados, Instituídos por lei, Autonomia dentro dos limites legais); Funções (Deliberar (ex.: saúde, assistência), Fiscalizar contas e orçamentos, Emitir resoluções); Limites (Não substituem o Legislativo, Não aprovam leis, Não dependem de autorização judicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que dependem de autorização prévia do Poder Judiciário para realizar reuniões. Os conselhos são órgãos colegiados instituídos por lei, e suas reuniões independem de autorização judicial. A liberdade de reunião é constitucional (CF, art. 5º, XVI) e os conselhos exercem suas funções com autonomia dentro dos limites legais. A banca tenta confundir com controle judicial de legalidade, mas não há exigência de autorização prévia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atuam como substitutos diretos do Poder Legislativo, possuindo competência constitucional para aprovar leis e revogar normas? Não. Os conselhos são órgãos participativos, não legislativos. Não possuem competência constitucional para legislar; o poder de legislar é privativo do Poder Legislativo (CF, art. 59). Embora possam emitir resoluções e deliberações no âmbito de suas competências, não substituem o processo legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que exercem função estritamente consultiva em todos os níveis da Federação, vedada interferência em orçamentos ou contas públicas. Essa é uma generalização indevida. Muitos conselhos gestores (saúde, assistência social, educação, criança e adolescente) têm caráter deliberativo e participam da aprovação de planos e da fiscalização orçamentária. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e leis específicas preveem a participação social no controle de contas. Portanto, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais tentadora, pois muitos imaginam que conselhos são sempre consultivos. Na verdade, a depender da área (saúde, assistência, direitos da criança), eles têm poder deliberativo sobre planos e orçamentos. Fique atento!

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente os conselhos gestores: canais de participação para compartilhar com o Estado a definição de diretrizes e a fiscalização, podendo ter caráter deliberativo. É a definição clássica na literatura de gestão pública (Avritzer, 2008; Tatagiba, 2005). A Constituição Federal de 1988 incentiva a participação social (art. 1º, parágrafo único; art. 194, VII; art. 204, II). Os conselhos são instrumentos de democracia participativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que são órgãos técnicos formados exclusivamente por servidores de carreira, com o objetivo de insular a gestão contra interferências políticas e pressões populares. Isso é o oposto da realidade. Os conselhos gestores são compostos de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil. A participação da sociedade é o princípio fundamental, não a exclusão. A ideia de insular a gestão contraria o objetivo de abertura participativa.

Gabarito: letra D.

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