Questão de Direitos Humanos — Organização Internacional do Trabalho — CESPE / CEBRASPE 2026
Direitos Humanos›Organização Internacional do Trabalho
Código
ce225525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Antropologia
No contexto de intensificação dos conflitos territoriais, os povos indígenas têm recorrido, de acordo com Fábio Alkmin, a ―formas autônomas e territorializadas de organização política‖. À luz da Convenção n.º 169 da OIT, é correto compreender os protocolos autônomos de consulta como
Adispositivos de denúncia internacional voltados prioritariamente à pressão econômica e diplomática sobre o Estado brasileiro, desvinculados dos processos locais de decisão e organização comunitária.
Bexpressões de autodeterminação e autonomia política dos povos indígenas que orientam a aplicação da Convenção n.º 169 ao definir, a partir do território, os tempos, procedimentos e autoridades legítimas para a realização da consulta prévia, livre e informada.
Cinstrumentos jurídicos substitutivos da atuação do Estado brasileiro, concebidos para suprir definitivamente a ausência de políticas públicas indigenistas e dispensar a observância da Convenção n.º 169.
Dmecanismos administrativos de padronização da consulta, elaborados para uniformizar procedimentos estatais e reduzir conflitos entre empreendimentos econômicos e comunidades indígenas.
Eestratégias exclusivamente reativas, acionadas apenas após a violação de direitos territoriais, sem relação direta com a autodeterminação ou com o controle dos povos sobre suas instituições.
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GabaritoB — expressões de autodeterminação e autonomia política dos povos indígenas que orientam a aplicação da Convenção n.º 169 ao definir, a partir do território, os tempos, procedimentos e autoridades legítimas para a realização da consulta prévia, livre e informada.
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Protocolos autônomos de consulta na Convenção nº 169 da OIT
Gabarito: letra B. Os protocolos autônomos de consulta elaborados pelos povos indígenas são expressões de sua autodeterminação e autonomia política. Eles orientam a aplicação da Convenção nº 169 da OIT ao definir, a partir do território, os tempos, procedimentos e autoridades legítimas para a realização da consulta prévia, livre e informada. Isso está em consonância com o princípio da autodeterminação dos povos, previsto no art. 4º, III, da Constituição Federal, e com o espírito da Convenção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os protocolos são dispositivos de denúncia internacional voltados prioritariamente à pressão econômica e diplomática sobre o Estado, desvinculados dos processos locais. Incorreto: os protocolos autônomos são instrumentos locais de organização comunitária para exercer o direito à consulta, não têm como foco a denúncia internacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como explicado, esta alternativa descreve corretamente o papel dos protocolos autônomos: expressões de autodeterminação e autonomia que orientam a aplicação da Convenção nº 169, definindo tempos, procedimentos e autoridades legítimas para a consulta prévia, livre e informada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os protocolos são instrumentos jurídicos substitutivos da atuação do Estado, concebidos para suprir definitivamente a ausência de políticas públicas. Incorreto: os protocolos não substituem o Estado, mas sim estabelecem parâmetros para a consulta, que deve ser realizada pelo Estado em conjunto com os povos indígenas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve os protocolos como mecanismos administrativos de padronização da consulta, elaborados para uniformizar procedimentos estatais. Na verdade, os protocolos são criados pelos próprios povos indígenas, não pelo Estado, e visam assegurar a adequação cultural e territorial da consulta, não a padronização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são estratégias exclusivamente reativas, acionadas apenas após violação de direitos. Na realidade, os protocolos são instrumentos proativos de autodeterminação, estabelecidos previamente para orientar a consulta, não apenas reativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato apresentando visões distorcidas do que são os protocolos autônomos — como se fossem meros instrumentos de denúncia (A), substitutivos do Estado (C), padronizadores (D) ou reativos (E). O núcleo da questão é reconhecer que os protocolos são expressões da autodeterminação indígena, nos termos da Convenção 169 da OIT. Lembre-se: a consulta prévia, livre e informada é um direito dos povos indígenas, e os protocolos autônomos são a forma como eles exercem esse direito, definindo suas próprias regras.