Uma autarquia deparou-se com três processos de pagamento pendentes no exercício financeiro atual de 2026:(i) uma despesa com serviço de manutenção de viaturas empenhada, liquidada e inscrita em restos a pagar em 2024, cancelada por falta de pagamento em 2025, apesar de o fornecedor ter cumprido sua obrigação.(ii) uma fatura de energia elétrica de dezembro de 2025, para a qual havia orçamento e saldo suficiente na época, mas que, por falha no setor de protocolo, não foi empenhada antes do encerramento do ano.(iii) um processo administrativo de 2026 no qual é reconhecido o direito de um servidor a adicional de periculosidade referente a meses trabalhados em 2023, após decisão administrativa definitiva.Tendo como base a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta no que se refere ao pagamento a título de despesas de exercícios anteriores (DEA) em 2026.
AEm nenhuma das situações é possível o pagamento, pois a Lei n.º4.320/1964 exige que toda despesa de anos anteriores seja objeto de precatório judicial.
BAs situações (i), (ii) e (iii) enquadram-se nas hipóteses legais de despesas a serem pagas a título de DEA.
CApenas nas situações (ii) e (iii) é possível o pagamento, pois a Lei n.º 4.320/1964 veda o pagamento a título de DEA de despesas cujos empenhos tenham sido cancelados.
DApenas na situação (iii) é possível o pagamento, por se tratar de compromisso reconhecido após o encerramento do exercício de competência.
EApenas nas situações (i) e (ii) é possível o pagamento, visto que a despesa descrita na situação (iii) deveria ter sido previamente inscrita como restos a pagar.
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GabaritoB — As situações (i), (ii) e (iii) enquadram-se nas hipóteses legais de despesas a serem pagas a título de DEA.
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Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) – Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. As três situações apresentadas enquadram-se nas hipóteses legais de despesas de exercícios anteriores (DEA), conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964: despesas não processadas no exercício próprio, com crédito orçamentário disponível; restos a pagar cancelados indevidamente; e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 37, autoriza o pagamento de despesas de exercícios encerrados que, na época própria, não foram empenhadas, liquidadas ou pagas, desde que o orçamento respectivo consignasse crédito com saldo suficiente. Também abrange restos a pagar cancelados indevidamente e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. O pagamento ocorre à conta de dotação específica do orçamento vigente.
Situação
Descrição
Hipótese Legal (Art. 37, Lei 4.320/1964)
Possibilidade de Pagamento como DEA
(i)
Despesa empenhada, liquidada e inscrita em restos a pagar em 2024, cancelada em 2025, com fornecedor tendo cumprido a obrigação.
Restos a pagar cancelados indevidamente (despesa processada).
Sim
(ii)
Fatura de energia elétrica de dez/2025 sem empenho, mas com dotação orçamentária e saldo suficiente na época.
Despesa não processada no exercício próprio, com crédito orçamentário disponível.
Sim
(iii)
Adicional de periculosidade reconhecido em 2026 (decisão administrativa definitiva) referente a meses de 2023.
Compromisso reconhecido após o encerramento do exercício de competência.
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma situação permite pagamento como DEA e que toda despesa de anos anteriores depende de precatório judicial. Erro: a Lei nº 4.320/1964 prevê expressamente a figura das DEA, dispensando precatório para despesas ordinárias (art. 37 e 100 da CF). O precatório é exigido apenas para dívidas judiciais da Fazenda Pública, não para as hipóteses de DEA.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todas as três situações se enquadram nas hipóteses de DEA:
(i) Despesa empenhada, liquidada e inscrita em restos a pagar em 2024, cancelada em 2025 – o fornecedor cumpriu a obrigação, logo o cancelamento foi irregular. A doutrina e o MCASP consideram que restos a pagar processados não devem ser cancelados; se o foram, podem ser pagos como DEA.
(ii) Fatura de energia elétrica de dez/2025 sem empenho, mas com dotação orçamentária – é despesa não processada na época própria, com crédito disponível, hipótese típica de DEA.
(iii) Adicional de periculosidade reconhecido em 2026 (decisão administrativa) referente a 2023 – é compromisso reconhecido após o encerramento do exercício, outra hipótese de DEA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas (ii) e (iii) são possíveis, vedando pagamento de despesa com empenho cancelado. Erro: o cancelamento de restos a pagar processados (como no caso i) não impede o pagamento como DEA, pois o direito do credor subsiste. A lei não veda esse pagamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas (iii) é possível, por ser compromisso reconhecido após encerramento. Erro: ignora que (i) e (ii) também se enquadram nas hipóteses de DEA, conforme explicado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas (i) e (ii) são possíveis, excluindo (iii). Erro: a situação (iii) é claramente uma despesa reconhecida após o encerramento do exercício, que se enquadra no conceito de DEA. Não há exigência de prévia inscrição em restos a pagar.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar DEA, lembre-se do trinômio: despesa não processada no exercício próprio + crédito orçamentário disponível + dotação específica no orçamento vigente. As três situações devem ser analisadas à luz do art. 37 da Lei nº 4.320/1964.