Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce225646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Ciências Contábeis
Uma autarquia deparou-se com três processos de pagamento pendentes no exercício financeiro atual de 2026:(i) uma despesa com serviço de manutenção de viaturas empenhada, liquidada e inscrita em restos a pagar em 2024, cancelada por falta de pagamento em 2025, apesar de o fornecedor ter cumprido sua obrigação.(ii) uma fatura de energia elétrica de dezembro de 2025, para a qual havia orçamento e saldo suficiente na época, mas que, por falha no setor de protocolo, não foi empenhada antes do encerramento do ano.(iii) um processo administrativo de 2026 no qual é reconhecido o direito de um servidor a adicional de periculosidade referente a meses trabalhados em 2023, após decisão administrativa definitiva.Tendo como base a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta no que se refere ao pagamento a título de despesas de exercícios anteriores (DEA) em 2026.
  1. AEm nenhuma das situações é possível o pagamento, pois a Lei n.º4.320/1964 exige que toda despesa de anos anteriores seja objeto de precatório judicial.
  2. BAs situações (i), (ii) e (iii) enquadram-se nas hipóteses legais de despesas a serem pagas a título de DEA.
  3. CApenas nas situações (ii) e (iii) é possível o pagamento, pois a Lei n.º 4.320/1964 veda o pagamento a título de DEA de despesas cujos empenhos tenham sido cancelados.
  4. DApenas na situação (iii) é possível o pagamento, por se tratar de compromisso reconhecido após o encerramento do exercício de competência.
  5. EApenas nas situações (i) e (ii) é possível o pagamento, visto que a despesa descrita na situação (iii) deveria ter sido previamente inscrita como restos a pagar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — As situações (i), (ii) e (iii) enquadram-se nas hipóteses legais de despesas a serem pagas a título de DEA.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) – Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. As três situações apresentadas enquadram-se nas hipóteses legais de despesas de exercícios anteriores (DEA), conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964: despesas não processadas no exercício próprio, com crédito orçamentário disponível; restos a pagar cancelados indevidamente; e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.

A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 37, autoriza o pagamento de despesas de exercícios encerrados que, na época própria, não foram empenhadas, liquidadas ou pagas, desde que o orçamento respectivo consignasse crédito com saldo suficiente. Também abrange restos a pagar cancelados indevidamente e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. O pagamento ocorre à conta de dotação específica do orçamento vigente.

Situação

Descrição

Hipótese Legal (Art. 37, Lei 4.320/1964)

Possibilidade de Pagamento como DEA

(i)

Despesa empenhada, liquidada e inscrita em restos a pagar em 2024, cancelada em 2025, com fornecedor tendo cumprido a obrigação.

Restos a pagar cancelados indevidamente (despesa processada).

Sim

(ii)

Fatura de energia elétrica de dez/2025 sem empenho, mas com dotação orçamentária e saldo suficiente na época.

Despesa não processada no exercício próprio, com crédito orçamentário disponível.

Sim

(iii)

Adicional de periculosidade reconhecido em 2026 (decisão administrativa definitiva) referente a meses de 2023.

Compromisso reconhecido após o encerramento do exercício de competência.

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma situação permite pagamento como DEA e que toda despesa de anos anteriores depende de precatório judicial. Erro: a Lei nº 4.320/1964 prevê expressamente a figura das DEA, dispensando precatório para despesas ordinárias (art. 37 e 100 da CF). O precatório é exigido apenas para dívidas judiciais da Fazenda Pública, não para as hipóteses de DEA.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as três situações se enquadram nas hipóteses de DEA:

  • (i) Despesa empenhada, liquidada e inscrita em restos a pagar em 2024, cancelada em 2025 – o fornecedor cumpriu a obrigação, logo o cancelamento foi irregular. A doutrina e o MCASP consideram que restos a pagar processados não devem ser cancelados; se o foram, podem ser pagos como DEA.

  • (ii) Fatura de energia elétrica de dez/2025 sem empenho, mas com dotação orçamentária – é despesa não processada na época própria, com crédito disponível, hipótese típica de DEA.

  • (iii) Adicional de periculosidade reconhecido em 2026 (decisão administrativa) referente a 2023 – é compromisso reconhecido após o encerramento do exercício, outra hipótese de DEA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas (ii) e (iii) são possíveis, vedando pagamento de despesa com empenho cancelado. Erro: o cancelamento de restos a pagar processados (como no caso i) não impede o pagamento como DEA, pois o direito do credor subsiste. A lei não veda esse pagamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas (iii) é possível, por ser compromisso reconhecido após encerramento. Erro: ignora que (i) e (ii) também se enquadram nas hipóteses de DEA, conforme explicado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas (i) e (ii) são possíveis, excluindo (iii). Erro: a situação (iii) é claramente uma despesa reconhecida após o encerramento do exercício, que se enquadra no conceito de DEA. Não há exigência de prévia inscrição em restos a pagar.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar DEA, lembre-se do trinômio: despesa não processada no exercício próprio + crédito orçamentário disponível + dotação específica no orçamento vigente. As três situações devem ser analisadas à luz do art. 37 da Lei nº 4.320/1964.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce225646