O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Estado do Amazonas demonstrou que a despesa total com pessoal atingiu 97% da receita corrente líquida, ultrapassando, portanto, o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O IPAAM, diante de uma grave carência de pessoal, planeja as seguintes ações:(i) nomear 10 analistas ambientais aprovados em concurso para repor vagas de servidores que se aposentaram no mês anterior;(ii) implementar o pagamento de uma gratificação de especialização prevista no novo plano de cargos para os servidores atuais.Considerando estritamente o que dispõe a LRF, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética apresentada.
AO IPAAM poderá realizar as nomeações e pagar a gratificação apenas se o estado comprovar que a receita corrente líquida cresceu acima da inflação no último quadrimestre.
BAmbas as medidas planejadas pelo IPAAM são permitidas, pois a reposição de pessoal e o cumprimento de planos de carreira aprovados por lei estadual não se sujeitam aos limites da LRF.
CO IPAAM poderá implementar a gratificação, mas está impedido de nomear novos servidores, uma vez que a área ambiental não integra o rol de exceções para provimento de cargos no limite prudencial
DAmbas as ações planejadas são vedadas, não sendo a nomeação dos analistas permitida porque a ressalva para a reposição de cargos por aposentadoria ou falecimento se aplica exclusivamente às áreas de educação, saúde e segurança.
EA nomeação dos analistas é permitida, pois consiste em reposição de aposentadoria, mas a implementação da gratificação é vedada, porque configura aumento de despesa.
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GabaritoD — Ambas as ações planejadas são vedadas, não sendo a nomeação dos analistas permitida porque a ressalva para a reposição de cargos por aposentadoria ou falecimento se aplica exclusivamente às áreas de educação, saúde e segurança.
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Despesa Total com Pessoal – Vedações do Limite Prudencial na LRF
Gabarito: letra D. Ambas as ações são vedadas pela LRF quando a despesa total com pessoal ultrapassa 95% do limite (limite prudencial). A nomeação de analistas ambientais não se enquadra na exceção do art. 22, parágrafo único, IV, que só permite reposição para educação, saúde e segurança. A gratificação de especialização configura aumento de despesa vedado pelo inciso I do mesmo artigo.
A questão trata das vedações impostas pelo art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), quando a despesa total com pessoal excede 95% do limite máximo (limite prudencial). O enunciado informa que o Poder Executivo estadual está nessa situação. O IPAAM (órgão da administração indireta estadual) planeja duas ações: (i) nomear analistas ambientais aprovados em concurso para repor aposentadorias; (ii) implementar gratificação de especialização prevista em plano de cargos.
Abaixo, a literalidade dos dispositivos que vedam essas condutas:
Art. 22LC-101-2000
Art. 22, Parágrafo único – "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; ... IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as medidas seriam permitidas se houvesse crescimento da RCL acima da inflação no último quadrimestre. Não há essa previsão na LRF como condição para afastar as vedações do limite prudencial. A exceção do art. 22, §5º (municípios com queda de receita) é diversa e não se aplica a estados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambas as medidas são permitidas por se tratar de reposição de pessoal e cumprimento de plano de carreira. A reposição só é excepcionada para as áreas de educação, saúde e segurança (art. 22, IV). A gratificação é vedada pelo inciso I, independentemente de previsão legal anterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a gratificação é permitida, mas a nomeação não. A gratificação é vedada pelo inciso I do art. 22, pois configura concessão de vantagem remuneratória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as ações são vedadas. A nomeação de analistas ambientais não se enquadra na ressalva do inciso IV, que é restrita a educação, saúde e segurança. A gratificação de especialização é vedada pelo inciso I.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a nomeação é permitida. Como visto, a ressalva do inciso IV não abrange a área ambiental.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro de acreditar que toda reposição de aposentadoria é livre no limite prudencial. A LRF restringe a exceção a apenas três áreas (educação, saúde e segurança). O plano de carreira já aprovado não torna a gratificação automaticamente permitida – a implementação depende de não haver vedação legal.