É vedado ao titular de Poder ou órgão contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente, nos últimos
Adois meses do seu mandato.
Bdois quadrimestres do seu mandato.
Cdois bimestres do seu mandato.
Ddois trimestres do seu mandato.
Edois semestres do seu mandato.
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GabaritoB — dois quadrimestres do seu mandato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LRF – Vedação de contratação de despesas no final do mandato
Gabarito: letra B. O Art. 42 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) veda expressamente ao titular de Poder ou órgão contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos dois quadrimestres do seu mandato. Essa é a literalidade da lei, e a única alternativa que a reproduz corretamente é a letra B.
Art. 42LC-101-2000
Art. 42 — "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."
Prazo
Vedação (LRF)
Dispositivo
2 quadrimestres (8 meses)
Contrair obrigação de despesa sem cumprimento integral
Art. 42
180 dias (≈6 meses)
Aumento de despesa com pessoal
Art. 21, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma dois meses. O prazo correto é de dois quadrimestres (8 meses). A banca tenta confundir com prazos comuns, como o de 180 dias para aumento de despesa com pessoal (Art. 21, II, LRF), mas a vedação do Art. 42 é específica para quadrimestres.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o prazo do Art. 42: dois quadrimestres (equivalente a 8 meses). A redação é idêntica à legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica dois bimestres (4 meses). O período é insuficiente e não corresponde à norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta dois trimestres (6 meses). Também diverge do texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em dois semestres (12 meses). Excede o prazo estabelecido.
PEGA ESSA DICA!
A LRF usa prazos diferentes para vedações distintas: o Art. 42 (obrigações de despesa) fala em dois quadrimestres; o Art. 21 (aumento de despesa com pessoal) fala em 180 dias. Memorize essa diferença: quadrimestre = 4 meses; 2 quadrimestres = 8 meses; 180 dias = 6 meses aproximadamente.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)