Reavaliação de Ativo Imobilizado no Setor Público – NBC TSP 07 e NBC TSP 11
Gabarito: Letra C. A reavaliação positiva de um bem do ativo imobilizado, como um prédio administrativo, deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido, em conta específica (reserva de reavaliação), com divulgação em notas explicativas. É o que estabelecem as NBC TSP 07 (Ativo Imobilizado) e NBC TSP 11 (que trata de reavaliação, embora não transcrita integralmente no contexto). Esse tratamento é similar ao adotado pelo setor privado (CPC 27), evitando que ganhos não realizados transitem pelo resultado.
A questão cobra o entendimento de que o aumento de valor decorrente de reavaliação não é receita (nem orçamentária nem contábil) e não se limita a ajustar a depreciação. A reavaliação altera o valor contábil do ativo e gera contrapartida no patrimônio líquido, conforme item 50 da NBC TSP 07 (que descreve os métodos de ajuste do valor contábil e remete aos itens 54 e 55 para o registro do aumento ou redução no patrimônio líquido).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reavaliação positiva deve ser lançada apenas como redução da depreciação acumulada, sem efeitos no patrimônio líquido. Isso está errado. Conforme a NBC TSP 07, o aumento de valor é reconhecido como ganho em reserva de reavaliação (patrimônio líquido), e não como mero ajuste da depreciação. O item 50 da NBC TSP 07 permite dois métodos de ajuste, mas ambos resultam em contrapartida no PL (itens 54 e 55).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a reavaliação positiva deve ser reconhecida no resultado como variação patrimonial aumentativa. Isso só ocorreria em caso de reversão de perda por redução ao valor recuperável ou se o ativo tivesse sido anteriormente reduzido a valor recuperável. Para um aumento inicial ou puro, o ganho vai diretamente para o patrimônio líquido, não para o resultado. A exceção é quando o aumento reverte uma redução anterior reconhecida no resultado, mas não é o caso genérico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A reavaliação positiva é registrada diretamente no patrimônio líquido da entidade, em conta específica (reserva de reavaliação), com divulgação adequada em notas explicativas. Esse é o tratamento determinado pelas NBC TSP 07 e 11. O item 50 da NBC TSP 07 trata do ajuste do valor contábil, e os itens 54 e 55 (não transcritos) determinam que o aumento seja levado a reserva de reavaliação no PL.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a reavaliação não deve ser reconhecida se a entidade pertencer ao setor público. Isso é falso. O setor público adota o modelo de reavaliação para seus ativos imobilizados, conforme NBC TSP 07. Entidades públicas podem sim reavaliar seus bens, e o procedimento contábil é exatamente o descrito na alternativa C.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a reavaliação positiva deve ser registrada como receita orçamentária. Receita orçamentária é aquela prevista na LOA e que altera o patrimônio líquido de forma positiva. Mas a reavaliação não é um ingresso de recursos, e sim um ajuste contábil de valor do ativo. Ela não transita pelo resultado orçamentário, mas sim pelo patrimonial (no PL). Portanto, não é receita orçamentária.
MNEMÔNICOPLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Gabarito: letra C