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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce225674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Ciências Contábeis
Considere que uma entidade tenha reavaliado prédio administrativo com aumento relevante de valor. Nessa situação hipotética, segundo a NBC TSP 07 e a NBC TSP 11, a reavaliação positiva
  1. Adeve ser lançada apenas como redução da depreciação acumulada sem efeitos no patrimônio líquido.
  2. Bdeve ser reconhecida no resultado como variação patrimonial aumentativa.
  3. Cdeve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido da entidade, em conta específica, com divulgação adequada em notas.
  4. Dnão deve ser reconhecida se a entidade pertencer ao setor público.
  5. Edeve ser registrada como receita orçamentária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido da entidade, em conta específica, com divulgação adequada em notas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reavaliação de Ativo Imobilizado no Setor Público – NBC TSP 07 e NBC TSP 11

Gabarito: Letra C. A reavaliação positiva de um bem do ativo imobilizado, como um prédio administrativo, deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido, em conta específica (reserva de reavaliação), com divulgação em notas explicativas. É o que estabelecem as NBC TSP 07 (Ativo Imobilizado) e NBC TSP 11 (que trata de reavaliação, embora não transcrita integralmente no contexto). Esse tratamento é similar ao adotado pelo setor privado (CPC 27), evitando que ganhos não realizados transitem pelo resultado.

A questão cobra o entendimento de que o aumento de valor decorrente de reavaliação não é receita (nem orçamentária nem contábil) e não se limita a ajustar a depreciação. A reavaliação altera o valor contábil do ativo e gera contrapartida no patrimônio líquido, conforme item 50 da NBC TSP 07 (que descreve os métodos de ajuste do valor contábil e remete aos itens 54 e 55 para o registro do aumento ou redução no patrimônio líquido).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reavaliação positiva deve ser lançada apenas como redução da depreciação acumulada, sem efeitos no patrimônio líquido. Isso está errado. Conforme a NBC TSP 07, o aumento de valor é reconhecido como ganho em reserva de reavaliação (patrimônio líquido), e não como mero ajuste da depreciação. O item 50 da NBC TSP 07 permite dois métodos de ajuste, mas ambos resultam em contrapartida no PL (itens 54 e 55).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a reavaliação positiva deve ser reconhecida no resultado como variação patrimonial aumentativa. Isso só ocorreria em caso de reversão de perda por redução ao valor recuperável ou se o ativo tivesse sido anteriormente reduzido a valor recuperável. Para um aumento inicial ou puro, o ganho vai diretamente para o patrimônio líquido, não para o resultado. A exceção é quando o aumento reverte uma redução anterior reconhecida no resultado, mas não é o caso genérico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A reavaliação positiva é registrada diretamente no patrimônio líquido da entidade, em conta específica (reserva de reavaliação), com divulgação adequada em notas explicativas. Esse é o tratamento determinado pelas NBC TSP 07 e 11. O item 50 da NBC TSP 07 trata do ajuste do valor contábil, e os itens 54 e 55 (não transcritos) determinam que o aumento seja levado a reserva de reavaliação no PL.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a reavaliação não deve ser reconhecida se a entidade pertencer ao setor público. Isso é falso. O setor público adota o modelo de reavaliação para seus ativos imobilizados, conforme NBC TSP 07. Entidades públicas podem sim reavaliar seus bens, e o procedimento contábil é exatamente o descrito na alternativa C.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a reavaliação positiva deve ser registrada como receita orçamentária. Receita orçamentária é aquela prevista na LOA e que altera o patrimônio líquido de forma positiva. Mas a reavaliação não é um ingresso de recursos, e sim um ajuste contábil de valor do ativo. Ela não transita pelo resultado orçamentário, mas sim pelo patrimonial (no PL). Portanto, não é receita orçamentária.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra C

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