Execução da Despesa Pública: Empenho, Liquidação e Restos a Pagar
Gabarito: letra E. Em contratos de manutenção predial contínua com parcelamento mensal, o empenho adequado é o global (Lei 4.320/64, art. 60, §3º); a liquidação ocorre mediante atestação da medição (art. 63, §2º, III); e as parcelas liquidadas e não pagas até 31/12 são inscritas como restos a pagar processados (art. 92, parágrafo único).
A questão cobra o entendimento das etapas da despesa pública (empenho, liquidação, pagamento) e a correta classificação dos restos a pagar, à luz da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o reconhecimento patrimonial segue o regime de caixa. Incorreto: o regime patrimonial (competência) registra a despesa quando ocorre o fato gerador, independentemente do pagamento. O regime de caixa é próprio do aspecto orçamentário. O art. 50, II, da LRF determina que "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que se usa empenho por estimativa e que restos a pagar só existem com saída de caixa. Duplo erro: (1) Para contratos com parcelas definidas, o empenho é global (art. 60, §3º), não por estimativa (que é reservado para despesas de montante incerto – §2º). (2) Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas, independentemente de saída de caixa; aliás, a saída de caixa extinguiria a dívida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a liquidação independe de verificação do direito do credor. O art. 63 estabelece expressamente o oposto: "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa deve ser liquidada integralmente no empenho. As etapas são distintas: o empenho é o primeiro estágio (reserva de dotação); a liquidação ocorre após a verificação do direito. Não há liquidação no empenho.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 60, §3Lei-4320
Art. 60, §3º — "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."
Art. 63, §2º, III — "A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base [...] os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço."
Art. 92, Parágrafo único — "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."
A alternativa descreve corretamente o procedimento: empenho global, liquidação por atestação de medição e, ao final do exercício, as parcelas liquidadas (processadas) mas não pagas são inscritas em restos a pagar processados.
Gabarito: letra E