No que se refere à jurisdição e à competência no processo civil, assinale a opção correta.
AA justiça brasileira é competente para julgar ação envolvendo contratos que tenham previsão de cláusulas exclusivas de foro estrangeiro, ainda que o réu tenha alegado em contestação esta previsão, pois tais contratos produziram efeitos no Brasil.
BCompetem à justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra, a análise e o julgamento de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
CAção proposta perante tribunal estrangeiro induz litispendência à mesma ação proposta perante tribunal no Brasil.
DAs ações de alimentos contra credor estrangeiro que apenas tiver residência no Brasil devem ser propostas no país de origem do credor.
ENas ações de divórcio em que os bens a serem partilhados estejam situados no Brasil, mas um dos titulares seja estrangeiro e domiciliado no exterior, a partilha de tais bens poderá ser decidida no país de origem do titular estrangeiro.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Competem à justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra, a análise e o julgamento de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Internacional no CPC/2015
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, conforme o art. 12, §1º da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), a autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. As demais alternativas violam dispositivos expressos do CPC/2015 ou da LINDB.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre os limites da jurisdição nacional, especialmente as hipóteses de competência exclusiva e concorrente, e as exceções à regra geral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a justiça brasileira é competente para julgar ação com cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, mesmo que o réu a tenha alegado, sob o argumento de que o contrato produziu efeitos no Brasil. Ocorre que o art. 25 do CPC/2015 é claro:
Art. 25CPC
CPC/2015, Art. 25: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação."
O parágrafo 1º ressalva as hipóteses de competência internacional exclusiva (como a do art. 23), que não se aplicam ao simples fato de o contrato ter produzido efeitos no Brasil. Logo, a alegação do réu em contestação afasta a competência brasileira. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que compete à justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra, o julgamento de ações relativas a imóveis situados no Brasil. A literalidade do art. 12, §1º da LINDB confirma:
Art. 12, §1LINDB
Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), Art. 12, §1º: "Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil."
Trata-se de hipótese de competência internacional exclusiva, que não admite derrogação por convenção das partes ou decisão de tribunal estrangeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que ação proposta perante tribunal estrangeiro induz litispendência à mesma ação no Brasil. O art. 24 do CPC/2015 é taxativo:
Art. 24CPC
CPC/2015, Art. 24: "A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil."
Não há litispendência internacional no ordenamento brasileiro, salvo tratado em contrário. A alternativa afirma o oposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que ações de alimentos contra credor estrangeiro com residência no Brasil devem ser propostas no país de origem do credor. O art. 22, I, "a" do CPC/2015 estabelece:
Art. 22CPC
CPC/2015, Art. 22, I, "a": "Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil."
Assim, se o credor (não o devedor) tem residência no Brasil, a justiça brasileira é competente. A alternativa troca o sujeito e impõe uma regra inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, em ação de divórcio, a partilha de bens imóveis situados no Brasil pode ser decidida no país de origem do titular estrangeiro domiciliado no exterior. Entretanto, a competência para ações sobre imóveis no Brasil é exclusiva da autoridade brasileira, conforme o art. 12, §1º da LINDB (já citado). A localização do bem prevalece sobre o domicílio das partes. Portanto, a partilha deve ser decidida pelo juízo brasileiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência concorrente e exclusiva. Nas alternativas A e D, inverte a regra legal; na E, desconsidera a exclusividade para imóveis. Fique atento às expressões "com exclusão de qualquer outra" (B) e "não induz litispendência" (C) — são os núcleos normativos.