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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
ce225699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Direito (Bacharel)
A respeito dos sujeitos da relação processual civil, assinale a opção correta.
  1. AO juiz poderá limitar o número de litisconsortes necessários quando isso ensejar comprometimento da rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
  2. BNos casos de incapacidade absoluta, há necessidade de assistência; nos casos de incapacidade relativa, há necessidade de representação.
  3. CNas ações judiciais que versarem sobre direito real imobiliário, é imprescindível o consentimento recíproco dos cônjuges para viabilizar a propositura da ação, independentemente do regime de casamento.
  4. DO litisconsórcio será facultativo quando houver disposição específica em lei.
  5. EO Código de Processo Civil estende a capacidade de ser parte a alguns entes despersonalizados, por exemplo, a massa falida e o espólio.
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GabaritoE — O Código de Processo Civil estende a capacidade de ser parte a alguns entes despersonalizados, por exemplo, a massa falida e o espólio.

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Sujeitos da relação processual civil – litisconsórcio, capacidade e consentimento

Gabarito: Letra E. O CPC, no art. 75, estende a capacidade de ser parte a entes despersonalizados como massa falida e espólio, entre outros. As demais alternativas contêm erros: a limitação do litisconsórcio só é permitida para o facultativo (art. 113, §1º); inverteu-se a regra de assistência/representação; o consentimento do cônjuge para ações imobiliárias admite exceção (separação absoluta de bens – art. 73); e litisconsórcio necessário decorre de lei, não o facultativo.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

A

O juiz poderá limitar o número de litisconsortes necessários quando isso ensejar comprometimento da rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

Art. 113, §1º, CPC: limitação só para litisconsórcio facultativo.

B

Nos casos de incapacidade absoluta, há necessidade de assistência; nos casos de incapacidade relativa, há necessidade de representação.

Regra geral: incapacidade absoluta → representação; incapacidade relativa → assistência.

C

Nas ações judiciais que versarem sobre direito real imobiliário, é imprescindível o consentimento recíproco dos cônjuges para viabilizar a propositura da ação, independentemente do regime de casamento.

Art. 73, CPC: exceção para regime de separação absoluta de bens.

D

O litisconsórcio será facultativo quando houver disposição específica em lei.

Litisconsórcio necessário é que decorre de lei; o facultativo decorre de vontade das partes.

E

O CPC estende a capacidade de ser parte a alguns entes despersonalizados, por exemplo, a massa falida e o espólio.

Art. 75, CPC: elenca entes despersonalizados com capacidade de ser parte.

Litisconsórcio (CPC)
  • 1Facultativo
    • Juiz pode limitar número (§1º art. 113)
    • Decorre de vontade das partes
  • 2Necessário
    • Decorre de lei ou da natureza da relação
    • Juiz NÃO pode limitar número
  • 3Capacidade processual
    • Incapacidade absoluta
      • Representação (pais, tutor, curador)
    • Incapacidade relativa
      • Assistência (assistente autoriza atos)
  • 4Consentimento do cônjuge
    • Ações sobre direito real imobiliário
      • Exigido (regra)
      • Exceção: separação absoluta de bens
  • 5Capacidade de ser parte (art. 75)
    • Pessoas físicas e jurídicas
    • Entes despersonalizados
      • Massa falida
      • Espólio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode limitar o número de litisconsortes necessários. O art. 113, §1º, do CPC é claro ao restringir essa limitação ao litisconsórcio facultativo:

Art. 113, §1CPC

Art. 113, §1º — "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."

Logo, o erro é a troca de "facultativo" por "necessário".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a relação entre incapacidade e representação/assistência. No direito brasileiro:

  • Incapacidade absoluta: a pessoa é representada (pais, tutores, curadores).

  • Incapacidade relativa: a pessoa é assistida (autorização do assistente para praticar atos).

A alternativa diz o contrário. (CF, art. 5º, relação com CPC arts. 71 e 72 – ainda que não transcritos literalmente, é regra geral.)

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o consentimento do cônjuge para ações sobre direito real imobiliário independentemente do regime de casamento. O art. 73 do CPC estabelece exceção:

Art. 73CPC

Art. 73 — "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens."

Portanto, há exceção, e a assertiva erra ao dizer "independentemente".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o litisconsórcio será facultativo quando houver disposição específica em lei. Na verdade, quando a lei exige a formação do litisconsórcio, ele é necessário (art. 114). O litisconsórcio facultativo é a regra geral, sem imposição legal. O texto do art. 114:

Art. 114CPC

Art. 114 — "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes."

Assim, disposição legal expressa gera litisconsórcio necessário, não facultativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CPC reconhece capacidade de ser parte a entes despersonalizados. O art. 75 enumera: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias, as fundações de direito público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as associações, as pessoas jurídicas em geral. E, no inciso VII, acrescenta: "a massa falida" e "o espólio". Esses entes não têm personalidade jurídica, mas o CPC lhes atribui capacidade processual. Portanto, a assertiva está correta.

Art. 75CPC

Art. 75 — "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: ... VII – a massa falida, pelo administrador judicial;

VIII – o espólio, pelo inventariante."

Gabarito: letra E.

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