A respeito dos sujeitos da relação processual civil, assinale a opção correta.
AO juiz poderá limitar o número de litisconsortes necessários quando isso ensejar comprometimento da rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
BNos casos de incapacidade absoluta, há necessidade de assistência; nos casos de incapacidade relativa, há necessidade de representação.
CNas ações judiciais que versarem sobre direito real imobiliário, é imprescindível o consentimento recíproco dos cônjuges para viabilizar a propositura da ação, independentemente do regime de casamento.
DO litisconsórcio será facultativo quando houver disposição específica em lei.
EO Código de Processo Civil estende a capacidade de ser parte a alguns entes despersonalizados, por exemplo, a massa falida e o espólio.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O Código de Processo Civil estende a capacidade de ser parte a alguns entes despersonalizados, por exemplo, a massa falida e o espólio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sujeitos da relação processual civil – litisconsórcio, capacidade e consentimento
Gabarito: Letra E. O CPC, no art. 75, estende a capacidade de ser parte a entes despersonalizados como massa falida e espólio, entre outros. As demais alternativas contêm erros: a limitação do litisconsórcio só é permitida para o facultativo (art. 113, §1º); inverteu-se a regra de assistência/representação; o consentimento do cônjuge para ações imobiliárias admite exceção (separação absoluta de bens – art. 73); e litisconsórcio necessário decorre de lei, não o facultativo.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
A
O juiz poderá limitar o número de litisconsortes necessários quando isso ensejar comprometimento da rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Art. 113, §1º, CPC: limitação só para litisconsórcio facultativo.
❌
B
Nos casos de incapacidade absoluta, há necessidade de assistência; nos casos de incapacidade relativa, há necessidade de representação.
Nas ações judiciais que versarem sobre direito real imobiliário, é imprescindível o consentimento recíproco dos cônjuges para viabilizar a propositura da ação, independentemente do regime de casamento.
Art. 73, CPC: exceção para regime de separação absoluta de bens.
❌
D
O litisconsórcio será facultativo quando houver disposição específica em lei.
Litisconsórcio necessário é que decorre de lei; o facultativo decorre de vontade das partes.
❌
E
O CPC estende a capacidade de ser parte a alguns entes despersonalizados, por exemplo, a massa falida e o espólio.
Art. 75, CPC: elenca entes despersonalizados com capacidade de ser parte.
✅
Litisconsórcio (CPC)
1Facultativo
Juiz pode limitar número (§1º art. 113)
Decorre de vontade das partes
2Necessário
Decorre de lei ou da natureza da relação
Juiz NÃO pode limitar número
3Capacidade processual
Incapacidade absoluta
Representação (pais, tutor, curador)
Incapacidade relativa
Assistência (assistente autoriza atos)
4Consentimento do cônjuge
Ações sobre direito real imobiliário
Exigido (regra)
Exceção: separação absoluta de bens
5Capacidade de ser parte (art. 75)
Pessoas físicas e jurídicas
Entes despersonalizados
Massa falida
Espólio
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode limitar o número de litisconsortes necessários. O art. 113, §1º, do CPC é claro ao restringir essa limitação ao litisconsórcio facultativo:
Art. 113, §1CPC
Art. 113, §1º — "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."
Logo, o erro é a troca de "facultativo" por "necessário".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a relação entre incapacidade e representação/assistência. No direito brasileiro:
Incapacidade absoluta: a pessoa é representada (pais, tutores, curadores).
Incapacidade relativa: a pessoa é assistida (autorização do assistente para praticar atos).
A alternativa diz o contrário. (CF, art. 5º, relação com CPC arts. 71 e 72 – ainda que não transcritos literalmente, é regra geral.)
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o consentimento do cônjuge para ações sobre direito real imobiliário independentemente do regime de casamento. O art. 73 do CPC estabelece exceção:
Art. 73CPC
Art. 73 — "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens."
Portanto, há exceção, e a assertiva erra ao dizer "independentemente".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o litisconsórcio será facultativo quando houver disposição específica em lei. Na verdade, quando a lei exige a formação do litisconsórcio, ele é necessário (art. 114). O litisconsórcio facultativo é a regra geral, sem imposição legal. O texto do art. 114:
Art. 114CPC
Art. 114 — "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes."
Assim, disposição legal expressa gera litisconsórcio necessário, não facultativo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPC reconhece capacidade de ser parte a entes despersonalizados. O art. 75 enumera: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias, as fundações de direito público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as associações, as pessoas jurídicas em geral. E, no inciso VII, acrescenta: "a massa falida" e "o espólio". Esses entes não têm personalidade jurídica, mas o CPC lhes atribui capacidade processual. Portanto, a assertiva está correta.
Art. 75CPC
Art. 75 — "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: ... VII – a massa falida, pelo administrador judicial;