A respeito das sentenças e da coisa julgada no processo civil, assinale a opção correta.
AQuestões não apreciadas pelo juiz ou pedidos não formulados podem ser discutidos em ações autônomas.
BOcorre a coisa julgada formal quando o conteúdo da decisão torna-se imutável, o que impede sua rediscussão em qualquer outra demanda.
CQuando se consuma a coisa julgada, não há possibilidade de revisão ou mutação do que foi julgado.
DNo caso em que a parte pede a posse de um imóvel, mas o juiz concede a propriedade, configura-se a sentença ultra petita.
ENas sentenças citra petita, ou seja, quando o juiz concede menos do que foi pedido, configura-se a nulidade da decisão.
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GabaritoA — Questões não apreciadas pelo juiz ou pedidos não formulados podem ser discutidos em ações autônomas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sentenças e Coisa Julgada no CPC/2015
Gabarito: Alternativa A. O juiz julga apenas os pedidos formulados (art. 490 do CPC). Questões não apreciadas ou pedidos não formulados não são abrangidos pela coisa julgada material e podem ser discutidos em ações autônomas. Esse é o princípio da congruência (adstrição), expressamente previsto no art. 490 do CPC/2015.
Art. 490CPC
Art. 490 — "O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes."
A banca testa o conhecimento sobre os limites objetivos da coisa julgada e os tipos de sentença (ultra, extra, citra petita). A alternativa A é a única perfeitamente alinhada com a regra.
Instituto
Definição
Efeito
Possibilidade de Revisão
Base Legal (CPC/2015)
Coisa Julgada Formal
Preclusão dentro do mesmo processo
Não impede rediscussão em outra demanda
Sim, em ação autônoma
Art. 502 (contraste)
Coisa Julgada Material
Imutabilidade da decisão de mérito
Impede rediscussão em qualquer ação
Excepcional (ex.: ação rescisória, art. 966)
Art. 502
Sentença Ultra Petita
Concede além do pedido
Nulidade parcial (excesso)
Pode ser corrigida por recurso
Art. 490 (princípio da congruência)
Sentença Citra Petita
Concede menos do que o pedido
Nulidade parcial (omissão)
Pode ser corrigida por recurso
Art. 490 (princípio da congruência)
Questão não apreciada/não pedida
Fora dos limites da demanda
Não abrangida pela coisa julgada material
Pode ser discutida em ação autônoma
Art. 490
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. Conforme o art. 490, o juiz só decide sobre os pedidos formulados. O que não foi pedido ou não foi apreciado (desde que não seja questão prejudicial decidida incidentalmente, nos termos do art. 503, §§ 1º e 2º) não transita em julgado. Assim, pode ser objeto de ação autônoma. É a aplicação direta do princípio da congruência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde coisa julgada formal com material. A coisa julgada formal (preclusão dentro do mesmo processo) não impede a rediscussão da matéria em outra demanda. A coisa julgada material é que torna imutável a decisão de mérito, impedindo sua rediscussão em qualquer outra ação (art. 502 do CPC). O erro está em atribuir à coisa julgada formal o efeito próprio da material.
Art. 502CPC
Art. 502 — "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A coisa julgada material, em regra, torna imutável a decisão, mas admite exceções. A própria lei prevê a ação rescisória (art. 966 do CPC) para desconstituir a decisão transitada em julgado em hipóteses específicas, como ofensa à coisa julgada (inciso IV). Além disso, há casos de revisão em sentenças não transitadas (recursos). A afirmação é absoluta demais, ignorando a relatividade do instituto.
Art. 966CPC
Art. 966 — "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...] IV — ofender a coisa julgada."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Configura sentença extra petita, não ultra petita. A sentença extra petita ocorre quando o juiz concede objeto diverso do pedido (ex.: pede posse, concede propriedade). Já a ultra petita é quando concede além do pedido (ex.: pede R$ 100, concede R$ 150). A banca trocou os conceitos. O erro é clássico: confundir "além" com "fora".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sentença citra petita (ou infra petita) ocorre quando o juiz não julga todos os pedidos, concedendo menos do que o pedido. A consequência não é automaticamente a nulidade da decisão. O CPC/2015 determina que o juiz deve resolver todos os pedidos (art. 490); se omitir, a parte pode opor embargos de declaração (art. 1.022, II) ou interpor recurso. A nulidade só se configura se a omissão impedir o exame do mérito, mas não é regra geral. A alternativa simplifica erroneamente.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir os tipos de sentença, lembre do sufixo: ultra = além (excesso), extra = fora (diverso), citra/infra = aquém (falta). Na prova, a banca adora trocar ultra por extra e vice-versa.