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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce225700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Direito (Bacharel)
A respeito das sentenças e da coisa julgada no processo civil, assinale a opção correta.
  1. AQuestões não apreciadas pelo juiz ou pedidos não formulados podem ser discutidos em ações autônomas.
  2. BOcorre a coisa julgada formal quando o conteúdo da decisão torna-se imutável, o que impede sua rediscussão em qualquer outra demanda.
  3. CQuando se consuma a coisa julgada, não há possibilidade de revisão ou mutação do que foi julgado.
  4. DNo caso em que a parte pede a posse de um imóvel, mas o juiz concede a propriedade, configura-se a sentença ultra petita.
  5. ENas sentenças citra petita, ou seja, quando o juiz concede menos do que foi pedido, configura-se a nulidade da decisão.
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GabaritoA — Questões não apreciadas pelo juiz ou pedidos não formulados podem ser discutidos em ações autônomas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentenças e Coisa Julgada no CPC/2015

Gabarito: Alternativa A. O juiz julga apenas os pedidos formulados (art. 490 do CPC). Questões não apreciadas ou pedidos não formulados não são abrangidos pela coisa julgada material e podem ser discutidos em ações autônomas. Esse é o princípio da congruência (adstrição), expressamente previsto no art. 490 do CPC/2015.

Art. 490CPC

Art. 490 — "O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes."

A banca testa o conhecimento sobre os limites objetivos da coisa julgada e os tipos de sentença (ultra, extra, citra petita). A alternativa A é a única perfeitamente alinhada com a regra.

Instituto

Definição

Efeito

Possibilidade de Revisão

Base Legal (CPC/2015)

Coisa Julgada Formal

Preclusão dentro do mesmo processo

Não impede rediscussão em outra demanda

Sim, em ação autônoma

Art. 502 (contraste)

Coisa Julgada Material

Imutabilidade da decisão de mérito

Impede rediscussão em qualquer ação

Excepcional (ex.: ação rescisória, art. 966)

Art. 502

Sentença Ultra Petita

Concede além do pedido

Nulidade parcial (excesso)

Pode ser corrigida por recurso

Art. 490 (princípio da congruência)

Sentença Citra Petita

Concede menos do que o pedido

Nulidade parcial (omissão)

Pode ser corrigida por recurso

Art. 490 (princípio da congruência)

Questão não apreciada/não pedida

Fora dos limites da demanda

Não abrangida pela coisa julgada material

Pode ser discutida em ação autônoma

Art. 490

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta. Conforme o art. 490, o juiz só decide sobre os pedidos formulados. O que não foi pedido ou não foi apreciado (desde que não seja questão prejudicial decidida incidentalmente, nos termos do art. 503, §§ 1º e 2º) não transita em julgado. Assim, pode ser objeto de ação autônoma. É a aplicação direta do princípio da congruência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde coisa julgada formal com material. A coisa julgada formal (preclusão dentro do mesmo processo) não impede a rediscussão da matéria em outra demanda. A coisa julgada material é que torna imutável a decisão de mérito, impedindo sua rediscussão em qualquer outra ação (art. 502 do CPC). O erro está em atribuir à coisa julgada formal o efeito próprio da material.

Art. 502CPC

Art. 502 — "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A coisa julgada material, em regra, torna imutável a decisão, mas admite exceções. A própria lei prevê a ação rescisória (art. 966 do CPC) para desconstituir a decisão transitada em julgado em hipóteses específicas, como ofensa à coisa julgada (inciso IV). Além disso, há casos de revisão em sentenças não transitadas (recursos). A afirmação é absoluta demais, ignorando a relatividade do instituto.

Art. 966CPC

Art. 966 — "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...] IV — ofender a coisa julgada."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Configura sentença extra petita, não ultra petita. A sentença extra petita ocorre quando o juiz concede objeto diverso do pedido (ex.: pede posse, concede propriedade). Já a ultra petita é quando concede além do pedido (ex.: pede R$ 100, concede R$ 150). A banca trocou os conceitos. O erro é clássico: confundir "além" com "fora".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sentença citra petita (ou infra petita) ocorre quando o juiz não julga todos os pedidos, concedendo menos do que o pedido. A consequência não é automaticamente a nulidade da decisão. O CPC/2015 determina que o juiz deve resolver todos os pedidos (art. 490); se omitir, a parte pode opor embargos de declaração (art. 1.022, II) ou interpor recurso. A nulidade só se configura se a omissão impedir o exame do mérito, mas não é regra geral. A alternativa simplifica erroneamente.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir os tipos de sentença, lembre do sufixo: ultra = além (excesso), extra = fora (diverso), citra/infra = aquém (falta). Na prova, a banca adora trocar ultra por extra e vice-versa.

Gabarito: Alternativa A.

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