O processo cautelar é uma medida de segurança e prevenção, não satisfativa, que visa assegurar o resultado útil do processo principal, protegendo o direito que será futuramente discutido. Assinale a opção correta a respeito do processo cautelar.
ANão existe a possibilidade de um juiz deferir uma cautela de urgência se não houver pedido específico da parte.
BSão exemplos de processos cautelares a busca e apreensão, o arresto, a ação de indenização por danos morais e o arrolamento de bens.
CSão requisitos para a concessão da tutela de urgência o risco de dano grave ou de difícil reparação e a probabilidade do direito que se pretende proteger.
DA tutela cautelar é admissível somente antes da ação principal, como medida preventiva.
EAntes de deferir ou indeferir uma cautela, o juiz deve intimar a parte requerida para que ela se manifeste a respeito do pedido.
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GabaritoC — São requisitos para a concessão da tutela de urgência o risco de dano grave ou de difícil reparação e a probabilidade do direito que se pretende proteger.
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Tutela de urgência – requisitos legais
Gabarito: letra C. O art. 300 do CPC/2015 estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A alternativa C espelha exatamente esse dispositivo.
Art. 300CPC
Art. 300 — A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não existe a possibilidade de um juiz deferir uma cautela de urgência se não houver pedido específico da parte". A assertiva é incorreta por generalização indevida: embora a regra seja a dependência de requerimento, o próprio CPC/2015 e leis especiais preveem exceções em que o juiz pode conceder a tutela de ofício (ex.: art. 296, que autoriza medidas de ofício para efetivação da tutela provisória, e situações de urgência em que o direito é manifestamente evidente). Assim, não é correto afirmar que "não existe" qualquer possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lista como exemplos de processos cautelares: "busca e apreensão, o arresto, a ação de indenização por danos morais e o arrolamento de bens". O erro está na inclusão da ação de indenização por danos morais, que é uma ação de conhecimento (tutela satisfativa), e não medida cautelar. As demais (busca e apreensão, arresto, arrolamento de bens) podem ser, de fato, tutelas cautelares, mas a presença de um exemplo alheio desvirtua a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz os requisitos da tutela de urgência: "risco de dano grave ou de difícil reparação e a probabilidade do direito que se pretende proteger". Essa redação é equivalente à do art. 300 do CPC: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "a tutela cautelar é admissível somente antes da ação principal, como medida preventiva". Erro: o CPC/2015 admite a tutela de urgência tanto em caráter antecedente quanto incidental (art. 294, parágrafo único). Ou seja, pode ser requerida antes do processo principal (cautelar preparatória) ou no curso dele (cautelar incidental).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "antes de deferir ou indeferir uma cautela, o juiz deve intimar a parte requerida para que ela se manifeste a respeito do pedido". Contraria o art. 300, §2º, que expressamente permite a concessão liminar (sem oitiva da parte contrária) quando presentes os requisitos de urgência. A oitiva prévia (contraditório diferido) não é obrigatória; o juiz pode conceder a medida inaudita altera parte para evitar o perecimento do direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explorou duas generalizações indevidas: na alternativa A ("não existe a possibilidade") e na alternativa D ("somente antes da ação principal"). Fique atento a termos absolutos — o CPC/2015 é rico em exceções e possibilidades processuais.