Assinale a opção correta a respeito da ação civil pública, conforme a jurisprudência do STJ.
APartido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para propor ação civil pública.
BUma associação que mover ação civil pública deve recolher previamente as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
CComprovada a litigância de má-fé em ação civil pública ajuizada por associação, a associação e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão condenados solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
DRecursos interpostos contra sentença que julgar ações civis públicas não estão sujeitos a efeito suspensivo.
EO Ministério Público possui legitimidade para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, desde que não sejam decorrentes da prestação de serviços públicos.
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GabaritoC — Comprovada a litigância de má-fé em ação civil pública ajuizada por associação, a associação e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão condenados solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
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Ação Civil Pública – Legitimidade e Regras Processuais
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente a previsão do parágrafo único do art. 87 do CDC, aplicável subsidiariamente à ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 21), que determina a condenação solidária da associação autora e de seus diretores ao pagamento de honorários advocatícios e ao décuplo das custas em caso de litigância de má-fé, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. As demais alternativas contrariam a legislação ou a jurisprudência consolidada do STJ.
A banca testa o conhecimento de regras específicas da ação civil pública, especialmente as constantes da Lei 7.347/1985 e do CDC, que se aplicam de forma integrada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade (CF, art. 103, VIII), não para ajuizar ação civil pública. A legitimidade ativa na ACP é restrita aos entes e órgãos listados no art. 5º da Lei 7.347/1985, entre os quais não se incluem partidos políticos. Essa é a jurisprudência pacífica do STJ.
Art. 103CF/88
Art. 103 – "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 7.347/1985, art. 18, é expressa ao vedar o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas nas ações de que trata. A associação autora não precisa recolher previamente as custas; a inicial não pode ser indeferida por esse motivo. A condenação em custas só ocorre em caso de comprovada má-fé.
Art. 18Lei-7347
Art. 18 – "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 87, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece exatamente essa sanção para a litigância de má-fé em ações coletivas, dispositivo aplicável à ação civil pública por força do art. 21 da Lei 7.347/1985. A solidariedade entre a associação e os diretores responsáveis, a condenação em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, bem como a responsabilidade por perdas e danos, estão em perfeita consonância com o texto legal e com a jurisprudência do STJ.
Art. 87CDC
Art. 87 – "Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais. Parágrafo único – Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regra geral no CPC é que os recursos têm efeito suspensivo (art. 995 e art. 1.012), salvo disposição legal em contrário. A ação civil pública não possui previsão legal que afaste o efeito suspensivo dos recursos interpostos contra a sentença. Portanto, a afirmação de que os recursos “não estão sujeitos a efeito suspensivo” é genérica e incorreta. O juiz pode, excepcionalmente, negar efeito suspensivo, mas a regra é a existência do efeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério Público possui ampla legitimidade para ajuizar ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, inclusive quando decorrentes da prestação de serviços públicos. A Lei 7.347/1985, art. 5º, I, não impõe essa restrição, e a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o MP pode atuar independentemente da origem do serviço (público ou privado). A alternativa, ao acrescentar a condição “desde que não sejam decorrentes da prestação de serviços públicos”, cria uma limitação inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a lista de legitirmados da ação civil pública (art. 5º, Lei 7.347/1985) e decore que partidos políticos não constam dela. A confusão com a legitimidade para ADI (art. 103, VIII, CF) é uma armadilha clássica.