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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
ce225704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Direito (Bacharel)
A respeito dos recursos no processo civil, considerada a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
  1. AO reexame de uma prova específica produzida no primeiro grau de jurisdição pode ser analisado em recurso especial no STJ.
  2. BÉ cabível, em sede de embargos de divergência, a discussão sobre o valor de indenização por danos morais.
  3. CA divergência em lei federal analisada somente em voto vencido é suficiente para superar o prequestionamento.
  4. DNão é cabível a interposição de recurso especial contra decisão proferida por turmas recursais de juizados especiais.
  5. EO recurso interposto na instância especial por advogado sem procuração nos autos deve ser conhecido, e, nessa hipótese, deve ser determinada a regularização processual antes da análise do mérito.
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GabaritoD — Não é cabível a interposição de recurso especial contra decisão proferida por turmas recursais de juizados especiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no Processo Civil e Jurisprudência do STJ

Gabarito: letra D. Não é cabível recurso especial contra decisão proferida por turmas recursais de juizados especiais, conforme reiterada jurisprudência do STJ. A via adequada é o recurso extraordinário, como reconhece a Súmula 640 do STF. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados dos tribunais superiores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o reexame de prova específica pode ser analisado em recurso especial. Contudo, a Súmula 7 do STJ é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 7

STJ Súmula 7: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Logo, a análise de prova reaberta em REsp não é admitida, sendo vedado ao STJ reexaminar fatos e provas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que embargos de divergência podem discutir o valor de indenização por danos morais. Os embargos de divergência (art. 1.043 do CPC/2015) destinam-se a uniformizar a interpretação de direito material entre órgãos fracionários do STJ, não a reexaminar provas. A fixação do valor do dano moral, embora possa ser revista em REsp quando irrisório ou exorbitante, depende de reexame de provas – o que é obstado pela Súmula 7. Ademais, a Súmula 316 do STJ (cabimento dos embargos) não abrange essa hipótese. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a divergência em lei federal analisada apenas em voto vencido supre o prequestionamento. O prequestionamento exige que a questão federal tenha sido efetivamente enfrentada no acórdão, não bastando constar apenas em voto vencido, que não integra o decisum. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido, não havendo súmula específica, mas sendo entendimento pacífico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recurso especial é cabível contra decisões de tribunais (art. 105, III, CF). As turmas recursais dos juizados especiais não são tribunais, mas órgãos de segundo grau dos juizados. O STJ não admite REsp contra elas. O STF, por sua vez, admite recurso extraordinário (Súmula 640 do STF). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o recurso interposto na instância especial por advogado sem procuração deve ser conhecido e, depois, determinada a regularização. A ausência de procuração é vício de representação processual. O art. 76 do CPC permite a regularização, mas o recurso não é automaticamente conhecido; o relator, antes de inadmiti-lo, pode conceder prazo para saneamento. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, sem procuração, o recurso não é conhecido, sendo possível a emenda. A alternativa inverte a ordem: primeiro o conhecimento (o que não ocorre) e depois a regularização. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com o cabimento do REsp contra turmas recursais (muitos candidatos pensam que cabe, mas só o RE é cabível) e com o tratamento da ausência de procuração (não há conhecimento automático). Lembre-se: turmas recursais = RE; falta de procuração = vício sanável, mas não conhecimento imediato.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D.

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