A respeito das execuções no direito processual civil, observada a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
ANos casos de execuções contra instituições financeiras, o numerário disponível em dinheiro não pode ser penhorado.
BNa hipótese de estar pendente recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente embargos, a execução de título extrajudicial é provisória.
CNa execução por carta, os embargos do devedor deverão ser julgados no juízo deprecante, ainda que abordem somente fundamento de vício ou defeito da penhora.
DNas execuções civis, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação dos bens não tem caráter absoluto.
ENão cabe execução de título extrajudicial contra a fazenda pública.
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GabaritoD — Nas execuções civis, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação dos bens não tem caráter absoluto.
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Execução civil no CPC e jurisprudência do STJ
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz o teor da Súmula 417 do STJ, que afirma que a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. As demais alternativas contrariam súmulas ou a jurisprudência pacífica do STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa nega a penhorabilidade do numerário disponível de instituições financeiras, mas o STJ tem entendimento oposto:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 328
"Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central."
Portanto, o dinheiro disponível pode ser penhorado, exceto as reservas bancárias no BACEN. A alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A execução de título extrajudicial não se torna provisória apenas por estar pendente apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos. O STJ sumulou:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 317
"É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos."
Logo, a execução permanece definitiva; a apelação não altera esse caráter.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na execução por carta, os embargos do devedor devem ser julgados pelo juízo deprecado quando versarem exclusivamente sobre vícios ou defeitos da penhora praticados por aquele juízo. A competência é do juízo que praticou o ato questionado. Assim, afirmar que "devem ser julgados no juízo deprecante, ainda que abordem somente fundamento de vício da penhora" é incorreto. (Precedentes do STJ: REsp 1.129.983/PR, entre outros.)
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ordem de nomeação de bens à penhora prevista no art. 835 do CPC dá preferência ao dinheiro, mas essa preferência não é absoluta. O STJ consolidou:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 417
"Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto."
Assim, o juiz pode, em situações excepcionais, determinar a penhora de outros bens, desde que não haja prejuízo ao credor e observada a menor onerosidade para o devedor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A execução de título extrajudicial contra a fazenda pública é cabível, seguindo o rito especial previsto nos arts. 910 e seguintes do CPC (pagamento mediante precatório ou RPV). A afirmativa nega essa possibilidade, o que contraria a legislação processual.