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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce225706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Direito (Bacharel)
No que diz respeito à usucapião extraordinária, é requisito essencial a posse mansa e pacífica do imóvel, ininterrupta e com animus domini,
  1. Acom prova de boa-fé, sem oposição, por 10 anos.
  2. Bsem oposição, pelo prazo de 15 anos, quando o possuidor houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
  3. Ccom estabelecimento de moradia habitual no imóvel, sem oposição, por 15 anos.
  4. Dcom prova de boa-fé, pelo prazo de 15 anos, sem oposição.
  5. Esem oposição, pelo prazo de 10 anos, quando o possuidor houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
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GabaritoE — sem oposição, pelo prazo de 10 anos, quando o possuidor houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião Extraordinária

Gabarito: letra E. A usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, exige posse por 15 anos, sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé. O parágrafo único reduz esse prazo para 10 anos se o possuidor estabelecer moradia habitual ou realizar obras/serviços de caráter produtivo. A alternativa E contempla corretamente a hipótese de redução com obras produtivas (10 anos), sem exigir boa-fé.

Art. 1238CC

Art. 1.238 — "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis."

Parágrafo único — "O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."

Usucapião extraordinária (art. 1.238)
  • 1Requisitos
    • Posse mansa e pacífica
    • Ininterrupta
    • Sem oposição
    • Animus domini
    • Independente de título
    • Independente de boa-fé
  • 2Prazos
    • Regra: 15 anos
    • Reduzido: 10 anos
      • Moradia habitual
      • Obras/serviços produtivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige prova de boa-fé e fixa o prazo em 10 anos sem mencionar a condição que reduz o prazo (moradia ou obras). A boa-fé é irrelevante para a usucapião extraordinária; o prazo reduzido só se aplica se houver moradia ou obras produtivas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 15 anos quando houver obras/serviços produtivos. Na verdade, a realização de obras/serviços produtivos reduz o prazo para 10 anos, não mantém os 15.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece o prazo de 15 anos para a hipótese de moradia habitual. A moradia habitual reduz o prazo para 10 anos, conforme o parágrafo único.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige prova de boa-fé, o que não é requisito da usucapião extraordinária. Embora o prazo de 15 anos esteja correto, a boa-fé é elemento da usucapião ordinária (art. 1.242 do CC).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao parágrafo único do art. 1.238: posse sem oposição por 10 anos, quando o possuidor houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Não há exigência de boa-fé, e a condição para redução do prazo está presente.

Gabarito: letra E.

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