No que diz respeito à usucapião extraordinária, é requisito essencial a posse mansa e pacífica do imóvel, ininterrupta e com animus domini,
Acom prova de boa-fé, sem oposição, por 10 anos.
Bsem oposição, pelo prazo de 15 anos, quando o possuidor houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Ccom estabelecimento de moradia habitual no imóvel, sem oposição, por 15 anos.
Dcom prova de boa-fé, pelo prazo de 15 anos, sem oposição.
Esem oposição, pelo prazo de 10 anos, quando o possuidor houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
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GabaritoE — sem oposição, pelo prazo de 10 anos, quando o possuidor houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
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Usucapião Extraordinária
Gabarito: letra E. A usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, exige posse por 15 anos, sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé. O parágrafo único reduz esse prazo para 10 anos se o possuidor estabelecer moradia habitual ou realizar obras/serviços de caráter produtivo. A alternativa E contempla corretamente a hipótese de redução com obras produtivas (10 anos), sem exigir boa-fé.
Art. 1238CC
Art. 1.238 — "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis."
Parágrafo único — "O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."
Usucapião extraordinária (art. 1.238)
1Requisitos
Posse mansa e pacífica
Ininterrupta
Sem oposição
Animus domini
Independente de título
Independente de boa-fé
2Prazos
Regra: 15 anos
Reduzido: 10 anos
Moradia habitual
Obras/serviços produtivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige prova de boa-fé e fixa o prazo em 10 anos sem mencionar a condição que reduz o prazo (moradia ou obras). A boa-fé é irrelevante para a usucapião extraordinária; o prazo reduzido só se aplica se houver moradia ou obras produtivas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 15 anos quando houver obras/serviços produtivos. Na verdade, a realização de obras/serviços produtivos reduz o prazo para 10 anos, não mantém os 15.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo de 15 anos para a hipótese de moradia habitual. A moradia habitual reduz o prazo para 10 anos, conforme o parágrafo único.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige prova de boa-fé, o que não é requisito da usucapião extraordinária. Embora o prazo de 15 anos esteja correto, a boa-fé é elemento da usucapião ordinária (art. 1.242 do CC).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao parágrafo único do art. 1.238: posse sem oposição por 10 anos, quando o possuidor houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Não há exigência de boa-fé, e a condição para redução do prazo está presente.