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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce225707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental – Especialidade: Direito (Bacharel)
Segundo o Código Civil, a responsabilidade civil é
  1. Adependente da criminal, salvo quando a infração penal não tiver repercussão patrimonial.
  2. Bindependente da criminal, não se podendo, porém, questionar a existência do fato ou a autoria quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  3. Cdependente da criminal, devendo a ação civil aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  4. Ddependente da criminal, ficando a responsabilização civil condicionada ao reconhecimento da ilicitude penal do fato, ainda que não haja sentença penal condenatória transitada em julgado.
  5. Eindependente da criminal, sendo possível rediscutir a existência do fato e a autoria, ainda que essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — independente da criminal, não se podendo, porém, questionar a existência do fato ou a autoria quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil: independência em relação à criminal (art. 935 CC)

Gabarito: letra B. O art. 935 do Código Civil estabelece que a responsabilidade civil é independente da criminal, mas, uma vez decididas no juízo criminal a existência do fato ou a autoria, essas questões não podem mais ser discutidas no cível. A banca examina o conhecimento literal do dispositivo e sua correta aplicação.

Art. 935CC

Art. 935 — "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."

A tabela abaixo resume a regra e a exceção:

Critério

Regra (independência)

Exceção (vinculação)

Natureza

Civil e criminal são independentes

Se fato e autoria decididos no crime, vinculam o cível

Possibilidade de discussão civil

Pode haver ação civil independentemente do resultado criminal

Se houve decisão criminal sobre fato e autoria, não se reabre a discussão

Exemplo

Réu absolvido por falta de provas pode ser condenado civilmente se houver provas civis

Réu absolvido por inexistência do fato impede ação civil (coisa julgada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade civil é dependente da criminal, com exceção quando não houver repercussão patrimonial. O art. 935 expressamente declara a independência como regra geral, sem essa exceção. A independência é a regra, não a dependência. Logo, a alternativa contraria o dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 935: a responsabilidade civil é independente, mas, uma vez decididas no juízo criminal a existência do fato ou a autoria, essas questões não podem mais ser questionadas. É a redação literal do Código Civil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a responsabilidade civil é dependente e que a ação civil deve aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A independência permite que a ação civil seja proposta e julgada independentemente do resultado criminal. Não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também parte da premissa de dependência, condicionando a responsabilização civil ao reconhecimento da ilicitude penal, mesmo sem sentença condenatória transitada em julgado. A independência afasta qualquer condicionamento à esfera criminal. A ilicitude penal não é requisito para a responsabilidade civil, que pode se basear em atos que não constituam crime (ex.: inadimplemento contratual).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora reconheça a independência, erra ao afirmar que é possível rediscutir a existência do fato e a autoria ainda que já decididas no juízo criminal. O art. 935 é claro: “não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.” Portanto, a decisão criminal sobre fato e autoria faz coisa julgada no cível (vinculação positiva), vedando a rediscussão.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode decorar que “a responsabilidade civil é independente da criminal” e, ao ler a alternativa E, achar que está correta por mencionar a independência. Porém, a banca testa o limite dessa independência: a decisão criminal sobre fato e autoria vincula o juízo cível. A alternativa E esquece essa exceção e permite a rediscussão, contrariando o art. 935. Na prova, leia sempre a íntegra do dispositivo: a independência tem uma ressalva importantíssima.

Gabarito: letra B (única que reproduz corretamente o art. 935 do Código Civil).

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