Segundo o Código Civil, a responsabilidade civil é
Adependente da criminal, salvo quando a infração penal não tiver repercussão patrimonial.
Bindependente da criminal, não se podendo, porém, questionar a existência do fato ou a autoria quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Cdependente da criminal, devendo a ação civil aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Ddependente da criminal, ficando a responsabilização civil condicionada ao reconhecimento da ilicitude penal do fato, ainda que não haja sentença penal condenatória transitada em julgado.
Eindependente da criminal, sendo possível rediscutir a existência do fato e a autoria, ainda que essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
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GabaritoB — independente da criminal, não se podendo, porém, questionar a existência do fato ou a autoria quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil: independência em relação à criminal (art. 935 CC)
Gabarito: letra B. O art. 935 do Código Civil estabelece que a responsabilidade civil é independente da criminal, mas, uma vez decididas no juízo criminal a existência do fato ou a autoria, essas questões não podem mais ser discutidas no cível. A banca examina o conhecimento literal do dispositivo e sua correta aplicação.
Art. 935CC
Art. 935 — "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."
A tabela abaixo resume a regra e a exceção:
Critério
Regra (independência)
Exceção (vinculação)
Natureza
Civil e criminal são independentes
Se fato e autoria decididos no crime, vinculam o cível
Possibilidade de discussão civil
Pode haver ação civil independentemente do resultado criminal
Se houve decisão criminal sobre fato e autoria, não se reabre a discussão
Exemplo
Réu absolvido por falta de provas pode ser condenado civilmente se houver provas civis
Réu absolvido por inexistência do fato impede ação civil (coisa julgada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade civil é dependente da criminal, com exceção quando não houver repercussão patrimonial. O art. 935 expressamente declara a independência como regra geral, sem essa exceção. A independência é a regra, não a dependência. Logo, a alternativa contraria o dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 935: a responsabilidade civil é independente, mas, uma vez decididas no juízo criminal a existência do fato ou a autoria, essas questões não podem mais ser questionadas. É a redação literal do Código Civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a responsabilidade civil é dependente e que a ação civil deve aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A independência permite que a ação civil seja proposta e julgada independentemente do resultado criminal. Não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também parte da premissa de dependência, condicionando a responsabilização civil ao reconhecimento da ilicitude penal, mesmo sem sentença condenatória transitada em julgado. A independência afasta qualquer condicionamento à esfera criminal. A ilicitude penal não é requisito para a responsabilidade civil, que pode se basear em atos que não constituam crime (ex.: inadimplemento contratual).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora reconheça a independência, erra ao afirmar que é possível rediscutir a existência do fato e a autoria ainda que já decididas no juízo criminal. O art. 935 é claro: “não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.” Portanto, a decisão criminal sobre fato e autoria faz coisa julgada no cível (vinculação positiva), vedando a rediscussão.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode decorar que “a responsabilidade civil é independente da criminal” e, ao ler a alternativa E, achar que está correta por mencionar a independência. Porém, a banca testa o limite dessa independência: a decisão criminal sobre fato e autoria vincula o juízo cível. A alternativa E esquece essa exceção e permite a rediscussão, contrariando o art. 935. Na prova, leia sempre a íntegra do dispositivo: a independência tem uma ressalva importantíssima.
Gabarito: letra B (única que reproduz corretamente o art. 935 do Código Civil).